Ativos empregados que se encontrem numa das seguintes condições:
- Detentores de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou profissionais ao abrigo do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, que pretendam, no exercício da sua atividade de formador, desenvolver competências especializadas ao nível das tecnologias digitais aplicadas ao contexto de formação, designadamente de formador a distância (e-Formador), de criador de materiais didáticos para formação a distância (conteúdos digitais para autoaprendizagem (e-conteúdos)), bem como de outras áreas de especialização do digital que venham a ser contempladas na formação contínua de formadores;
- Profissionais do setor tecnológico digital que, possuindo competências na área do digital, pretendam desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação, nos termos da legislação em vigor. Estes devem ser detentores de uma habilitação mínima correspondente ao 12.º ano e, pelo menos, um ano de experiência profissional comprovada no desempenho de funções no setor tecnológico digital. Para além disso, não devem ser detentores de CCP (os profissionais que se enquadrem no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, caso seja do seu interesse, não estão impedidos de frequentar uma ação de formação pedagógica inicial de formadores e de obter a respetiva certificação);
Trata-se de uma medida destinada exclusivamente a trabalhadores, não abrangendo utentes desempregados.
A comprovação das condições e dos requisitos mencionados é feita através da apresentação dos seguintes documentos que visam garantir não só a conformidade do titular com a medida, mas/e também os requisitos estabelecidos para a frequência das ações/percursos, estabelecidos nos respetivos referenciais disponibilizados no portal NetForce, designadamente:
Alínea a) >> Referencial para a obtenção do CCPE e-formador:
- CCP ou comprovativo que evidencie o enquadramento nas situações descritas (exceção prevista no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio);
- Qualificação de nível superior ou outra legalmente estabelecida para acesso ao Certificado de Competências Pedagógicas (CCP);
- 100 horas, comprovadas, de experiência formativa enquanto Formador/a ou o desempenho de funções de especialista de formação;
Alínea a) >> Referencial para a obtenção do CCPE e-conteúdos:
- CCP ou comprovativo que evidencie o enquadramento nas situações descritas (exceção prevista no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio);
- 100 horas, comprovadas, de experiência formativa enquanto Formador/a ou o desempenho de funções de especialista de formação;
Alínea b) >> Referencial - Qualificação pedagógica inicial de formadores para profissionais da área do digital:
- Declaração comprovativa da experiência profissional no setor tecnológico digital emitida pela respetiva entidade empregadora, conforme minuta em anexo 1;
- Comprovativo das Habilitações (ex.: Certificado de Habilitações/Qualificações, Diplomas, entre outros). Os candidatos que apresentem diplomas de sistemas educativos estrangeiros devem apresentar equivalência/reconhecimento das habilitações em Portugal;