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Formador + Digital

Última atualização: 29 de Abril, 2024

A Medida Formador + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa alargar e dinamizar a oferta de formação de formadores da área do digital, tendo em vista o reforço das competências e a melhoria das qualificações destes formadores.

Esta Medida tem como elementos focais:

  • A atração de profissionais do setor tecnológico, especialistas na área do digital, para o desenvolvimento de competências pedagógicas tendo em vista a obtenção de uma certificação que lhes permita o exercício da atividade de formador nas suas áreas de especialização;
  • A reorientação de profissionais que possuem certificação de competências pedagógicas e que pretendam desenvolver competências especializadas no âmbito de determinadas tecnologias digitais.

Ativos empregados que se encontrem numa das seguintes condições:

  1. Detentores de Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) ou profissionais ao abrigo do n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, que pretendam, no exercício da sua atividade de formador, desenvolver competências especializadas ao nível das tecnologias digitais aplicadas ao contexto de formação, designadamente de formador a distância (e-Formador), de criador de materiais didáticos para formação a distância (conteúdos digitais para autoaprendizagem (e-conteúdos)), bem como de outras áreas de especialização do digital que venham a ser contempladas na formação contínua de formadores;
  2. Profissionais do setor tecnológico digital que, possuindo competências na área do digital, pretendam desenvolver competências pedagógicas que lhes permitam ministrar formação, nos termos da legislação em vigor. Estes devem ser detentores de uma habilitação mínima correspondente ao 12.º ano e, pelo menos, um ano de experiência profissional comprovada no desempenho de funções no setor tecnológico digital. Para além disso, não devem ser detentores de CCP (os profissionais que se enquadrem no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, caso seja do seu interesse, não estão impedidos de frequentar uma ação de formação pedagógica inicial de formadores e de obter a respetiva certificação);

A comprovação das condições e dos requisitos mencionados é feita através da apresentação dos seguintes documentos:

Alínea a)

  • CCP ou comprovativo que evidencie o enquadramento dos profissionais no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio.

Alínea b)

  • Documento comprovativo da experiência profissional no setor tecnológico digital, podendo no caso dos trabalhadores por conta de outrem ser mobilizada a minuta em anexo 1 ao Regulamento Específico da Medida;
  • Comprovativo das Habilitações (ex.: Certificado de Habilitações/Qualificações, Diplomas, entre outros). Os candidatos que apresentem diplomas de sistemas educativos estrangeiros devem apresentar equivalência/reconhecimento das habilitações em Portugal.

Os referenciais de suporte à implementação das ações/percursos de formação de formadores, quer para os destinatários da alínea a), como também para os destinatários da alínea b), são disponibilizados no Portal NetForce enquadrados na Medida Formador + Digital.

Todos os Centros da rede do IEFP, I.P. de gestão direta e participada podem desenvolver ações/percursos de formação de formadores no âmbito da Medida Formador + Digital.

Os Centros de Gestão Direta publicitarão esta oferta formativa através do iefponline e os Centros de Gestão Participada nos seus canais de divulgação.

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas utilize o email: eptd@iefp.pt

Medida financiada pelo PRR. Consulte o Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR, Orientação Técnica nº 5, em vigor, elaborado pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), bem como no Regulamento Específico da medida.

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