Última atualização: 22 de Maio, 2024
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência de modo a
aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências
pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a
sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não
prorrogáveis.
Notas
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
(iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.