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Estágios de Inserção

Última atualização: 22 de Maio, 2024


Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

Notas

(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.

(ii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.

(iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.

  • Pessoas com deficiência inscritas como desempregadas nos serviços de emprego
  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
  • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
    • 1,3 IAS * - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
    • 1,4 IAS - nível 3: € 712,96
    • 1,6 IAS - nível 4: € 814,82
    • 1,7 IAS - nível 5: € 865,74
    • 2 IAS - nível 6: € 1.018,52
    • 2,2 IAS - nível 7: € 1.120,37
    • 2,5 IAS - nível 8: € 1.273,15
  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Transporte - caso a entidade promotora não assegure o transporte entre a residência habitual e o local de estágio, pagamento do custo das viagens em transporte coletivo, ou, se não for possível a sua utilização, ao subsídio de transporte mensal no montante de 10% do IAS: € 50,93
  • Seguro de acidentes de trabalho
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
Nota

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 95% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 80% nas restantes situações.
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = € 16,79
  • Despesas de transporte: 10% IAS = € 50,93

As entidades promotoras podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:

  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
  • Apoio para a adaptação de postos de trabalho (em casos justificados) - subsídio não reembolsável no valor máximo de 8 x IAS (€ 4.074,08), por cada pessoa com deficiência
  • No fim da execução do estágio se ocorrer a contratação do destinatário pela entidade promotora mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo, com duração mínima inicial de um ano, podem ser comparticipados os 50% remanescentes da solução técnica apoiada para adaptação do posto de trabalho, até ao montante total de 16 x IAS (€ 8.148,16)
Nota

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

Nota

A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.

A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho;

Regulamentos anteriores

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

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