- Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas nos serviços de emprego
►Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.
Desenvolvimento de atividades em contexto laboral por pessoas com deficiência e incapacidade de modo a aferir as condições para o exercício de uma atividade profissional, a desenvolver as suas competências pessoais e profissionais, complementando-as e aperfeiçoando-as, por forma a promover e a facilitar a sua inserção profissional e a potenciar o seu desempenho. Os estágios têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
(i) Considera-se estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho, que não pode consistir na ocupação de posto de trabalho.
(ii) Não são abrangidos por esta Medida os estágios curriculares de quaisquer cursos ou estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
(iii) Podem ser abrangidos os estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Públicas Profissionais.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
As entidades promotoras podem ainda beneficiar dos seguintes apoios:
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
A entidade promotora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão ou, ainda, no caso de contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares, nos termos do disposto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
A medida Estágios de Inserção tem um regime de candidatura aberta, sendo as candidaturas analisadas e decididas ao longo do ano.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho
Portaria nº 206/2020, de 27 de agosto, alterada e republicada pelas Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho, Portaria n.º 331-A/2021, de 31 de dezembro e Portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro
Despacho n.º 714-B/2021, de 15 de janeiro
5.ª revisão do regulamento (15-12-2022)
Regulamentos anteriores
4.ª revisão do regulamento (07-01-2022)
3.ª revisão do regulamento (21-09-2021)
2.ª revisão do regulamento (22-06-2021)
1.ª revisão do regulamento dos Estágios ATIVAR.PT (07-10-2020)
Regulamento (4.ª revisão - 26-02-2020)
Regulamento (3.ª revisão - 06-03-2019)
Regulamento (2.ª revisão - 23-01-2018)
Regulamento (1.ª revisão retificada em 26-09-2017)
Regulamento (1.ª revisão - 28-08-2017)
Regulamento (aplicável até 27-08-2017 inclusive)
Candidaturas apresentadas até 7 de abril de 2017, inclusive, consulte este Regulamento
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