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Estágios de Inserção

Última atualização: 29 de Abril, 2026


Os Estágios de Inserção ajudam pessoas com deficiência a desenvolver competências, melhorar o desempenho e facilitar a entrada no mercado de trabalho.


O que é um estágio?

É uma experiência prática num local de trabalho que o ajuda a aplicar os seus conhecimentos e a desenvolver novas competências. Deve ser realizado obrigatoriamente na sua área de formação.

Trata-se de um estágio profissional, não de um estágio curricular e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Em determinadas profissões, pode ser utilizado para efeitos de acesso a ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos.


Qual a duração?

A duração do estágio é de 12 meses.


Onde se realiza o estágio?

Pode realizar o estágio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
  • Empresários em nome individual.

Não é possível fazer o estágio em entidades públicas.


Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas no IEFP.

Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte.

Bolsa mensal (valor bruto) depende do nível de qualificação:

  • Sem nível de qualificação: 698,27 €;
  • Nível 1, 2 e 3 de qualificação: 698,27 €;
  • Nível 4 de qualificação: 913,12 €;
  • Nível 5 de qualificação: 966,83 €;
  • Nível 6 de qualificação: 1 181,69 €;
  • Nível 7 de qualificação: 1 289,11 €;
  • Nível 8 de qualificação: 1 396,54 €;

Do valor bruto da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).

Refeição ou subsídio de alimentação: pode receber o mesmo que os trabalhadores da entidade, quando não existir, aplica se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia).

Transporte ou despesas de transporte: a entidade assegura o transporte ou não sendo possível, pode receber o valor de 53,71 € para as deslocações.

Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.

  1. Inscreva-se neste portal ou no Serviço de Emprego mais próximo;
  2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
  3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.

Sim. Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior, desde que se encontre numa das situações seguintes:

  • Pessoa com deficiência intelectual que precisa de um novo processo de aprendizagem ou reaprendizagem;
  • Pessoa que adquiriu uma deficiência na idade adulta, quando deixa de conseguir exercer a atividade que realizava ou quando essa atividade passa a exigir competências muito diferentes das que tinha;
  • Pessoa cujo agravamento da deficiência altera a sua capacidade funcional, ou seja, quando deixa de conseguir desempenhar a atividade como antes, como acontece, por exemplo, em situações de baixa visão que evolui para cegueira ou em casos de doenças degenerativas.

Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e despesas de transporte (se aplicável).

  • Comparticipação financeira na bolsa
  • O IEFP paga 80% do valor da bolsa.

  • Subsídio de refeição
  • O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.

    Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.

    Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.

  • Seguro de acidentes de trabalho
  • O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).

    Despesas de transporte

    O IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).

A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.

Exemplo prático

Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 80% da bolsa.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Encargos Mensais do IEFP Encargos Mensais da Entidade Observações
Bolsa 773,47 € (966,83 € * 0.80) 193,37 € (966,83 € * 0.20)
Subsídio de refeição 128,13 € (6,15 €/dia) 0.00 € Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.
Seguro de acidentes de trabalho 17,70 € (0,03296 do IAS) 0.00 € Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade.
Despesas de transporte 53,71 € (0,1 do IAS) 0.00 €
Encargos com Segurança Social A cargo da entidade Nos termos legais (Taxa Social Única)
Retenção e entrega de IRS A cargo da entidade Quando aplicável
total 973,01 € 193,37 € + encargos legais

Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:

  • Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20%)
  • Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
  • Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
  • Encargos com Segurança Social, nos termos legais
  • Retenção e entrega de IRS, quando aplicável

A entidade pode ainda beneficiar dos seguintes apoios:

  • Acompanhamento pós-colocação: conjunto de ações de monitorização, apoio técnico e intervenção realizadas após a integração de um candidato no mercado de trabalho.
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras: apoio financeiro para adaptar equipamentos ou o posto de trabalho às dificuldades da pessoa com deficiência, bem como eliminar obstáculos físicos que impeçam ou dificultem o acesso ao local de trabalho ou a mobilidade no interior das instalações.
  • Emprego Apoiado em Mercado Aberto: apoio financeiro à entidade que contrate pessoa com deficiência.

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

O pagamento do apoio nos estágios é feito em três prestações:

  • 1.ª prestação: 30% do valor aprovado após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação da decisão de aprovação.
  • 2.ª prestação: 30% do valor aprovado, no mês seguinte ao momento em que o estágio completa um terço da duração total aprovada, ou seja, no 5.º mês.
  • Encerramento de contas: pagamento do valor restante. O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.

Onde: A candidatura é feita através do formulário neste portal.

Quando: As candidaturas estão abertas todo o ano.

A entidade pode ter no máximo 20 estagiários, em cada ano civil (incluindo os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).

Regulamentos anteriores

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.