Última atualização: 29 de Abril, 2026
Os Estágios de Inserção ajudam pessoas com deficiência a desenvolver competências, melhorar o desempenho e facilitar a entrada no mercado de trabalho.
O que é um estágio?
É uma experiência prática num local de trabalho que o ajuda a aplicar os seus conhecimentos e a desenvolver novas competências. Deve ser realizado obrigatoriamente na sua área de formação.
Trata-se de um estágio profissional, não de um estágio curricular e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Em determinadas profissões, pode ser utilizado para efeitos de acesso a ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos.
Qual a duração?
A duração do estágio é de 12 meses.
Onde se realiza o estágio?
Pode realizar o estágio:
Não é possível fazer o estágio em entidades públicas.
Pessoas com deficiência e incapacidade inscritas como desempregadas no IEFP.
Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte.
Bolsa mensal (valor bruto) depende do nível de qualificação:
Do valor bruto da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).
Refeição ou subsídio de alimentação: pode receber o mesmo que os trabalhadores da entidade, quando não existir, aplica se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia).
Transporte ou despesas de transporte: a entidade assegura o transporte ou não sendo possível, pode receber o valor de 53,71 € para as deslocações.
Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Sim. Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior, desde que se encontre numa das situações seguintes:
Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, seguro de acidentes de trabalho e despesas de transporte (se aplicável).
O IEFP paga 80% do valor da bolsa.
O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.
Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.
Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.
O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).
Despesas de transporte
O IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).
A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.
Exemplo prático
Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 80% da bolsa.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
| Encargos Mensais do IEFP | Encargos Mensais da Entidade | Observações | |
|---|---|---|---|
| Bolsa | 773,47 € (966,83 € * 0.80) | 193,37 € (966,83 € * 0.20) | |
| Subsídio de refeição | 128,13 € (6,15 €/dia) | 0.00 € | Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade. |
| Seguro de acidentes de trabalho | 17,70 € (0,03296 do IAS) | 0.00 € | Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade. |
| Despesas de transporte | 53,71 € (0,1 do IAS) | 0.00 € | |
| Encargos com Segurança Social | A cargo da entidade | Nos termos legais (Taxa Social Única) | |
| Retenção e entrega de IRS | A cargo da entidade | Quando aplicável | |
| total | 973,01 € | 193,37 € + encargos legais |
Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:
A entidade pode ainda beneficiar dos seguintes apoios:
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
O pagamento do apoio nos estágios é feito em três prestações:
Onde: A candidatura é feita através do formulário neste portal.
Quando: As candidaturas estão abertas todo o ano.
A entidade pode ter no máximo 20 estagiários, em cada ano civil (incluindo os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).
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