Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
As candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:
- Para ofertas registadas durante o período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data do registo da oferta;
- Para ofertas registadas em data anterior ao período de candidaturas, no prazo de 30 dias consecutivos após a data da sua abertura.
A candidatura é efetuada neste portal, em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida, e que reúna as seguintes condições cumulativas:
- Respeite a contratos de trabalho sem termo, a tempo completo, cuja retribuição base estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (em 2025, 1.442,57 €);
- Se destine a candidatos com nível de qualificação igual ou superior a 6 do QNQ e com idade igual ou inferior a 35 anos.
São também elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas na alínea anterior, registadas naquele portal, nos termos previstos no Aviso de Abertura de Candidaturas, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.
Nota: No primeiro período de candidaturas da presente medida são ainda elegíveis ofertas sinalizadas com intenção de candidatura ao programa AVANÇAR, nos termos previstos no aviso de abertura de candidaturas.
Notas
(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.
(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Regulamento da medida.
(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.