Última atualização: 7 de Novembro, 2024
A medida Emprego +Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
(i) A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.
(ii) Considera-se emigrante elegível, o cidadão nacional que possua residência fiscal no estrangeiro, há, pelo menos, 12 meses, que tenha efetuado o seu registo no portal iefponline como residente no estrangeiro com o objetivo de iniciar, em território continental, o seu primeiro estágio profissional ou o seu primeiro trabalho por conta de outrem após o regresso a Portugal.
(iii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
Montante do apoio | ||
---|---|---|
Apoio simples, sem qualquer majoração | 18 IAS * | 9.166,68 € |
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Com majoração por localização em território do interior | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 18 IAS x 1,35 | 12 375,02 € |
Apoio máximo (com as 4 majorações) | 18 IAS x 2,40 | 22 000,04 € |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €.
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
São requisitos para a concessão do apoio:
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, no mês de registo da oferta de emprego, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem esse mês.
(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:
O pagamento do apoio financeiro à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
O apoio previsto na medida Emprego +Talento não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social.
É cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus, é exigida a partir da data da aprovação.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
As candidaturas devem ser apresentadas obrigatoriamente nos seguintes prazos:
A candidatura é efetuada neste portal, em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida, e que reúna as seguintes condições cumulativas:
São também elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas na alínea anterior, registadas naquele portal, nos termos previstos no Aviso de Abertura de Candidaturas, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para a presente medida.
Nota: No primeiro período de candidaturas da presente medida são ainda elegíveis ofertas sinalizadas com intenção de candidatura ao programa AVANÇAR, nos termos previstos no aviso de abertura de candidaturas.
(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.
(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Regulamento da medida.
(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.
O período para apresentação de candidaturas à Medida Emprego +Talento decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de novembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.