Última atualização: 7 de Novembro, 2024
A medida +Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
As entidades acima referidas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:
* A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
Montante do apoio | ||
---|---|---|
Apoio simples, sem qualquer majoração | 12 IAS * | 6.111,12 € |
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração por contratação de pessoa em situação de DLD | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração por localização em território do interior | 12 IAS x 1,35 | 8 250,01 € |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 12 IAS x 1,35 | 8250,01 € |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de quatro) | 12 IAS x 2,40 | 14 666,68 € |
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
São requisitos para a concessão do apoio:
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, no mês do registo da oferta de emprego e por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores a esse mês.
(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.
(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:
O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, nomeadamente, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
O apoio previsto na medida +Emprego não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo o direito à dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, nos termos da parte final do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho.
O apoio é cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus, é exigida a partir da data da aprovação.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
A candidatura é efetuada neste portal em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego que respeite a contratos de trabalho sem termo a tempo completo, seja observado o valor da retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável o respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura à presente medida.
Nota: No primeiro período de candidaturas da presente medida são ainda elegíveis ofertas sinalizadas com intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade da medida +Emprego.
(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível ou solicitar ao IEFP que indique os candidatos.
(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Aviso de Abertura de Candidatura.
(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.
O período para apresentação de candidaturas à Medida +Emprego decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de novembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030.