Última atualização: 15 de Setembro, 2026
O IEFP ajuda as entidades a cumprir a Lei da Quota (Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro). Esta Lei exige a integração de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% no setor público e privado.
Quando o resultado não é um número inteiro, a lei determina que seja arredondado para a unidade seguinte. No exemplo A, a empresa é obrigada a contratar 1 trabalhador e no exemplo B, 2 trabalhadores.
Exemplo A: Uma empresa com 75 trabalhadores é obrigada a contratar 1 trabalhador com deficiência para cumprir a Lei da Quota. Ou seja, 75 x 0,01 (1%) = 0,75.
Exemplo B: Uma empresa com 120 trabalhadores é obrigada a contratar 2 trabalhadores com deficiência para cumprir a Lei da Quota. Ou seja, 120 x 0,01 (1%) = 1,2.
Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado obrigatoriamente por atestado médico de incapacidade multiusos, que:
| Normativo | Descritivo |
|---|---|
| Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro | Define o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência e incapacidade com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. |