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Quota de Emprego - Lei 4/2019

Última atualização: 15 de Setembro, 2026


O IEFP ajuda as entidades a cumprir a Lei da Quota (Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro). Esta Lei exige a integração de pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% no setor público e privado.

  • Entidades empregadoras privadas com 75 a 249 trabalhadores devem ter 1% de trabalhadores com deficiência
  • Entidades empregadoras privadas com 250 ou mais trabalhadores devem ter 2% de trabalhadores com deficiência
  • Entidades empregadoras do setor público que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro com 75 ou mais trabalhadores devem ter 1% de trabalhadores com deficiência
  • Entidades empregadoras do setor público que não estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro com 250 ou mais trabalhadores devem ter 2% de trabalhadores com deficiência

Quando o resultado não é um número inteiro, a lei determina que seja arredondado para a unidade seguinte. No exemplo A, a empresa é obrigada a contratar 1 trabalhador e no exemplo B, 2 trabalhadores.

Exemplo A: Uma empresa com 75 trabalhadores é obrigada a contratar 1 trabalhador com deficiência para cumprir a Lei da Quota. Ou seja, 75 x 0,01 (1%) = 0,75.

Exemplo B: Uma empresa com 120 trabalhadores é obrigada a contratar 2 trabalhadores com deficiência para cumprir a Lei da Quota. Ou seja, 120 x 0,01 (1%) = 1,2.

Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado obrigatoriamente por atestado médico de incapacidade multiusos, que:

  • Conseguem fazer o trabalho sem limitações funcionais para a vaga de emprego a que se candidatam;
  • Têm limitações funcionais, mas estas podem ser superadas com a Adaptação do Posto de Trabalho ou com Produtos de Apoio. No caso dos Produtos de Apoio, o apoio financeiro do IEFP é dado à pessoa com deficiência.
  • Recrutamento de candidatos com deficiência para preencher as vagas para o cumprimento da quota. Caso não existam candidatos com o perfil adequado às vagas, o IEFP emite uma declaração que confirma esta situação;
  • Apoio técnico e financeiro para adaptar os postos de trabalho ou para eliminar barreiras físicas nos locais de trabalho;
  • Apoio à integração e informação ao trabalhador, empregador e colegas de trabalho para ajudar a entidade a criar um ambiente inclusivo e a integrar a pessoa com deficiência.
Normativo Descritivo
Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro Define o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência e incapacidade com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.