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Quota de Emprego - Lei 4/2019

A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do sector privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

Nos termos da Lei acima referida são atribuídas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), ao Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. (INR) e à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), responsabilidades várias, quer em exclusivo, quer em articulação.

Ao IEFP, sem prejuízo das suas competências próprias, são cometidas as seguintes atribuições:

  • Emissão, mediante pedido da entidade empregadora, de declaração que ateste a não existência, em número suficiente, de candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas no ano anterior (n.º 2 do artigo 8.º);
  • Prestação de apoio técnico aos empregadores na adequação e adaptação de postos de trabalho (n.º 3 do artigo 7.º).
Destinatários

Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que:

  • possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam;
  • apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio;
  • tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.
Entidades empregadoras abrangidas
  • Médias empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com um número de trabalhadores entre 75 e 249;
  • Grandes empresas ou outras entidades empregadoras de direito privado, com 250 ou mais trabalhadores;
  • Entidades do sector público não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que empreguem 75 ou mais trabalhadores e que para o efeito são equiparadas a empresas.
Apoios do iefp
  • Apresentação de candidatos com deficiência na sequência da apresentação de oferta;
  • Apoio técnico e financeiro na adaptação de postos de trabalho ou eliminação de barreiras arquitetónicas;
  • Apoio à integração da pessoa com deficiência no ambiente socio-laboral da empresa;
  • Disponibilização de informação ao trabalhador, empregador e colegas de trabalho de modo a criar um ambiente inclusivo.
Outras informações

Em caso de dúvida contacte: empe@iefp.pt

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