Existem necessidades de mão-de-obra pontuais que, nos termos da lei, podem ser satisfeitas através do trabalho temporário, cabendo às empresas de trabalho temporário (ETT) um papel importante na satisfação de tais necessidades por via da cedência temporária de trabalhadores.
As ofertas das empresas de trabalho temporário podem ser recebidas e tratadas pelos serviços de emprego, desde que seja garantido o cumprimento de determinados requisitos, designadamente a inscrição da ETT no registo nacional das empresas de trabalho temporário.