São destinatários da medida, as pessoas inscritas no IEFP, IP, nas seguintes situações:
- Desempregados
- Empregados à procura de novo emprego
- São igualmente destinatárias as pessoas inscritas nos serviços de emprego das regiões autónomas, em idêntica situação.
- São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP, IP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
- A inscrição no IEFP, IP deve estar no estado “ATIVO”, sendo essa uma condição de acesso a esta medida.