A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
                                                    
                                                        - Bolsa de estágio
                                                            
                                                                - Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
                                                                    
                                                                        - Estágio para profissão com sub-representação de género (**);
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
 
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
 
- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 17,22 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
                                                    (**) As profissões em que se considera existir sub-representação de género são aquelas em que não se verifica uma representatividade de, pelo menos 33,3% em relação a um dos sexos, conforme Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, e que constam de lista disponibilizada no portal do IEFP, atualizada anualmente, com base no relatório único sobre a atividade social da empresa.