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Estágios INICIAR

Última atualização: 24 de Março, 2026

Os Estágios INICIAR ajudam jovens e desempregados com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) a ganhar experiência prática numa entidade empregadora.

O que é um estágio?

É uma experiência prática num local de trabalho que o ajuda a aplicar os seus conhecimentos e a desenvolver novas competências. Deve ser realizado obrigatoriamente na sua área de formação.

Trata-se de um estágio profissional, não de um estágio curricular e não pode ser usado para ocupar ou substituir um posto de trabalho. Em determinadas profissões, pode ser utilizado para efeitos de acesso a ordens profissionais, como a Ordem dos Psicólogos.

Qual a duração?

A duração do estágio é de 6 meses. Se for uma pessoa com deficiência a duração é de 12 meses.

Onde se realiza o estágio?

Pode realizar o estágio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
  • Empresários em nome individual.

Não é possível fazer o estágio em entidades públicas.

Desempregados inscritos no IEFP, com uma qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e ter uma das seguintes condições:

  • Idade entre 18 e 35 anos;
  • Idade superior a 35 anos e ter obtido a qualificação nos últimos 24 meses;
  • Pessoa com deficiência;
  • Integrar família monoparental;
  • Cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto que se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
  • Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Ter sido alvo de uma medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Nota

A pessoa com deficiência pode integrar um estágio independentemente do seu nível de qualificação.

Vai receber uma bolsa mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).

Bolsa mensal, o valor depende do seu nível de qualificação:

  • Nível 4 de qualificação: 913,12 € (valor bruto)
  • Nível 5 de qualificação: 966,83 € (valor bruto)

Do valor da bolsa mensal, são descontados 11% para pagamento da Taxa Social Única da Segurança Social e feita a retenção na fonte de acordo com as tabelas em vigor (IRS).

Refeição ou subsídio de alimentação: pode receber o mesmo que os trabalhadores da entidade, quando não existir, aplica-se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia).

Despesas de transporte: se for uma pessoa com deficiência, pode receber 53,71 €, para as suas deslocações caso a entidade não possa assegurar o seu transporte.

Durante o estágio, a entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.

  1. Inscreva-se neste portal ou no Serviço de Emprego mais próximo;
  2. Consulte as vagas no portal e faça uma pré-candidatura às que lhe interessam;
  3. Contacte diretamente empresas onde gostaria de trabalhar e sugira a criação de um estágio para o seu perfil.

Pode fazer um novo estágio profissional 12 meses depois de ter terminado o anterior se tiver obtido:

  • Novo nível de qualificação do QNQ após o estágio anterior;

ou

  • Qualificação numa área de formação diferente e o novo estágio ser nessa nova área.

Vai receber uma comparticipação que integra o valor da bolsa mensal, subsídio de alimentação, Seguro de Acidentes de Trabalho e despesas de transporte (se aplicável).

  • Comparticipação financeira na bolsa
  • O IEFP paga 65% do valor da bolsa ou 80% se:

  • Subsídio de refeição
  • O IEFP paga à entidade o subsídio de refeição no valor de 6,15 €/dia.

    Se a entidade pagar aos seus trabalhadores um subsídio de refeição com um valor diferente, é esse o valor que deve pagar ao estagiário.

    Se a entidade não tiver por prática pagar subsídio de refeição ou fornecer refeição aos seus trabalhadores, deve pagar ao estagiário 6,15 €/dia.

  • Seguro de acidentes de trabalho
  • O IEFP comparticipa o seguro de acidentes de trabalho em 17,70 € (0,3296 do IAS).

  • Despesas de transporte
  • Se o estágio integrar uma pessoa com deficiência, o IEFP comparticipa as despesas de transporte em 53,71 € (0,1 do IAS).

A entidade é responsável pelo pagamento integral de todos os valores ao estagiário, não podendo existir qualquer dívida. O IEFP comparticipa a entidade em vários encargos, dentro dos limites definidos na legislação.

Exemplo prático

Integração de um estagiário de Nível 5, com bolsa mensal de 966,83 €, em que o IEFP comparticipa 65% da bolsa.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Encargos Mensais do IEFP Encargos Mensais da Entidade Observações
Bolsa 628,44 € (966,83 € * 0.65) 338,39 € (966,83 € * 0.35)
Subsídio de refeição 128,13 € 0.00 € Se a entidade praticar um valor superior, a diferença é suportada pela entidade.
Seguro de acidentes de trabalho 17,70 € (0,03296% do IAS) 0.00 € Caso o custo do seguro seja superior, a diferença é suportada pela entidade.
Despesas de transporte (quando aplicável) 53,71 € (0,1% do IAS) 0.00 €
Encargos com Segurança Social A cargo da entidade Nos termos legais (Taxa Social Única)
Retenção na fonte (IRS) A cargo da entidade Quando aplicável
total 966.83 € 338,39 € + encargos legais

Em resumo, mesmo com a comparticipação do IEFP, a entidade tem os seguintes custos:

  • Parte da bolsa não comparticipada pelo IEFP (20% ou 35%)
  • Diferença do subsídio de refeição (se superior a 6,15 €/dia)
  • Diferença do seguro de acidentes de trabalho (se superior 17,70 €)
  • Encargos com Segurança Social, nos termos legais
  • Retenção e entrega de IRS, quando aplicável

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

O pagamento do apoio nos estágios é feito em duas prestações:

  • 60% do valor aprovado, após o início do estágio, no máximo até 45 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação.
  • 40% do valor aprovado, no final do estágio (encerramento de contas). O pedido deve ser feito até 20 dias úteis após o último dia de estágio. Nesta fase, pode haver lugar a pagamento ou a devolução de valores.

Onde: A candidatura é feita através do formulário disponível neste portal.

Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • 1ª edição de 2026: entre 10 de fevereiro e 30 de julho de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura.

A entidade pode ter, em cada ano civil, no máximo 20 estagiários (contando os que estão aprovados e todos os que se encontram em execução no âmbito de outros processos da entidade nesse ano).

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.