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PRÉMIO AO EMPREGO - ESTÁGIOS ATIVAR.PT

Última atualização: 24 de Maio, 2024


No âmbito da medida Estágios ATIVAR.PT é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-estagiário da Medida e das medidas Estágios de Inserção, Estágios Profissionais, Estágio Emprego e Reativar.

Nota

O prémio é aplicável às empresas parceiras onde decorrem os estágios promovidos conjuntamente com os centros tecnológicos ou centros de interface tecnológico.

O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.546,30).

Prémio ao Emprego - Limite do Apoio
Prémio ao Emprego Limite máximo do apoio
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.546,30

O montante do prémio é majorado em 20 % do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior.

Prémio ao Emprego - Limite do Apoio Majorado em 20%
Prémio ao Emprego Limite máximo do apoio Limite do apoio com majoração
2 x retribuição base mensal, tendo como limite 5 x IAS 5 x IAS = € 2.546,30 € 2.546,30 x 1,2 = € 3.055,56

O montante do prémio é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho ( Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), nos seguintes termos:

  1. É calculado automaticamente pela plataforma informática do IEFP, com base na lista de profissões em que se considera existir uma sub-representação de género, ou seja, aquelas em que se verifica uma representatividade inferior a 33,3% por parte de um dos sexos;
  2. A lista de profissões é atualizada anualmente com base na informação prestada pelas empresas no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.
Prémio ao Emprego - Limite do Apoio Majorado em 30%
Prémio ao Emprego Limite máximo do apoio Limite do apoio com majoração
2 x retribuição base mensal, tendo como limite 5 x IAS 5 x IAS = € 2.546,30 € 2.546,30 x 1,3 = € 3.310,19

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Nota

No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

  1. A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
  2. A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
  3. Nas situações de cessação antecipada do estágio, por acordo entre o estagiário e a entidade promotora, com o objetivo de celebração de contrato de trabalho sem termo, a concessão do prémio ao emprego determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego verificado à data de início da celebração do contrato, durante 12 meses a que acresce o período remanescente não efetivado do estágio.
  4. A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato
Notas

(i) Para efeitos da manutenção do nível de emprego, não são contabilizados os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalhos por sua própria iniciativa, por motivo de invalidez, de falecimento, de reforma por velhice, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora ou de caducidade de contratos a termo celebrados nos termos das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, a comprovar pela entidade promotora.

(ii) Caso se verifique descida do nível de emprego aprovado, no período de 12 meses de duração das obrigações, o mesmo deve ser reposto no prazo de 30 dias a contar da data em que tenha ocorrido a descida.

O prémio ao emprego pode ser cumulado com a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social prevista no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, salvo se resultar daqueles regimes específicos a sua não acumulação com este apoio.

O prémio ao emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos na medida Incentivo ATIVAR.PT.

No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Incentivo ATIVAR.PT, nos termos aí previstos, ou de pedido de concessão ao prémio ao emprego da presente medida, não sendo admitida a apresentação de candidatura aos dois regimes.

A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego no iefponline antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio;

Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão do candidato ao IEFP, preferencialmente, na sua Área de Gestão. Em alternativa, estes resultados podem ser comunicados através dos seguintes meios:

  • Via postal, para o endereço do Centro de Emprego ou do Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo;
  • Presencialmente, no Centro de Emprego ou no Centro de Emprego e Formação Profissional.

Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.

O pagamento do prémio é efetuado em duas prestações de igual valor:

  • 50% no prazo de até 30 dias úteis a contar da data da comunicação da aprovação do pedido
  • 50% no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo, verificada a manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego observado à data da celebração do contrato

A entidade promotora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional, tendo em conta o trabalho prestado no período de 12 meses, no caso de cessação do contrato de trabalho apoiado pelos seguintes motivos:

  • Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador
  • Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por reforma por invalidez
  • Despedimento por facto imputável ao trabalhador

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e divulgados em www.iefp.pt. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental. A candidatura é decidida no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica neste portal.


Calendário de candidaturas para 2024

O período de candidaturas ao Prémio ao Emprego decorre entre as 9h00 do dia 9 de fevereiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024, nos termos do aviso de abertura de candidaturas (06-02-2024)

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Perguntas Frequentes

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