A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego no iefponline antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio;
Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão do candidato ao IEFP, preferencialmente, na sua Área de Gestão. Em alternativa, estes resultados podem ser comunicados através dos seguintes meios:
- Via postal, para o endereço do Centro de Emprego ou do Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo;
- Presencialmente, no Centro de Emprego ou no Centro de Emprego e Formação Profissional.
Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.