Última atualização: 24 de Março, 2025
Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.
Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
São considerados prioritários os desempregados subsidiados que se encontrem numa das seguintes situações:
São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Considerando que a existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o exercício de trabalho socialmente necessário, os beneficiários desta medida têm direito a usufruir do tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês.
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local | Entidades privadas sem fins lucrativos | |
---|---|---|
Beneficiários | ___ | 52,25 € (i) |
Beneficiários com deficiência | 294,81 € (ii) | 294,81 € (ii) |
(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (50%), sendo os encargos com a refeição ou subsídio de refeição, despesas de transporte e seguro suportados pelas entidades promotoras
(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte; os encargos com o seguro são suportados pelas entidades promotoras
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.
A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
Regulamentos anteriores:
No caso de candidaturas:
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: