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Contrato Emprego - Inserção

Última atualização: 31 de Janeiro, 2024


Realização de trabalho socialmente necessário por parte de desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego.

Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:

  • serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas
  • autarquias locais
  • entidades de solidariedade social
Nota

Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.

  • Desempregados inscritos nos serviços de emprego, beneficiários de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego

São considerados prioritários os desempregados subsidiados que se encontrem numa das seguintes situações:

  • pessoa com deficiência
  • desempregado de longa duração
  • idade igual ou superior a 45 anos
  • ex-recluso ou pessoa que cumpra pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade
  • vítima de violência doméstica
Nota

São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

  • bolsa mensal complementar, no valor de 20% do IAS*
  • despesas de transporte (caso o transporte não seja assegurado pela entidade)
  • refeição ou subsídio de alimentação por cada dia de atividade
  • seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício da atividade
Notas

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Considerando que a existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o exercício de trabalho socialmente necessário, os beneficiários desta medida têm direito a usufruir do tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:

Tabela da comparticipação financeira do IEFP
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local Entidades privadas sem fins lucrativos
Beneficiários ___ € 50,93 (i)
Beneficiários com deficiência € 290,51 (ii) € 290,51 (ii)

Notas

(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (50%), sendo os encargos com a refeição ou subsídio de refeição, despesas de transporte e seguro suportados pelas entidades promotoras

(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal complementar (100%), integrando, ainda, os encargos com o subsídio de alimentação e as despesas de transporte; os encargos com o seguro são suportados pelas entidades promotoras

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.

A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.

Regulamentos anteriores:

No caso de candidaturas:

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
Perguntas Frequentes

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