Saltar para conteúdo principal

Conversão de Contratos

No âmbito da medida Contrato-Emprego, é concedido aos empregadores um prémio pela conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo de trabalhadores abrangidos por esta medida ou pela medida Estímulo Emprego.

Apoio
O montante do prémio de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo corresponde a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.194,05).
Apoio à conversão de contrato a termo certo Limite do apoio à conversão de contrato
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.194,05

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

O montante do prémio é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março)
Apoio à conversão de contrato a termo certo Limite do apoio à conversão de contrato Limite do apoio com majoração
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.194,05 € 2.194,05 x 1,3 = € 2.852,27
Nota

No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Condições de Atribuição do Apoio

A concessão do prémio de conversão está sujeita à verificação dos seguintes requisitos:

  • Manutenção do contrato de trabalho convertido e do nível de emprego existente, desde o início de vigência do contrato a termo certo, até ao momento do pagamento do prémio
  • Manutenção dos requisitos da entidade empregadora previstos no âmbito da medida Contrato-Emprego
  • Verificação do requisito da formação profissional realizada ao abrigo do contrato inicial a termo certo apoiado
  • A observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato
A entidade empregadora fica dispensada da obrigação de proporcionar formação profissional no âmbito da execução do contrato convertido.
Pedido de Concessão do Apoio

A entidade empregadora deve efetuar o pedido de concessão do prémio no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à conversão do contrato de trabalho, através da apresentação de cópia do respetivo aditamento, do qual conste a data da conversão do contrato, ou do contrato de trabalho sem termo.

Nota

Os pedidos de apoio à conversão de contratos de trabalho não podem ser apresentados nos períodos extraordinários de candidatura.

Pagamento do Apoio

O pagamento do prémio à conversão é efetuado de uma só vez, no 13.º mês, após a conversão do contrato.

Períodos de Candidatura

Calendário de candidaturas para 2020

Novo calendário de candidaturas aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2020:

 1.º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020 – aviso de abertura de candidatura

 2.º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.


Calendário de candidaturas para 2019

De acordo com o calendário de candidaturas da medida Contrato-Emprego aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2019 os períodos de apresentação dos pedidos de concessão do Prémio de Conversão, pela conversão do contrato de trabalho a termo certo, abrangido quer pela Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na sua atual redação, quer pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, em contrato de trabalho sem termo,  são os seguintes:

 1.º período – 15 de abril a 20 de julho de 2019 – aviso de abertura de candidatura

 2.º período – 10 de setembro a 20 de dezembro de 2019 – aviso de abertura de candidatura

Legislação e normativos

Regulamentos anteriores

Regulamento (aprovado 12-04-2019)

Regulamento (3.ª revisão - 02-04-2019)

Regulamento (2.ª revisão - 27-02-2018)

Regulamento (1ª revisão retificada em 26-09-2017)

Regulamento (1ª revisão em 28-08-2017)

Regulamento (aplicável até 27-08-2017 , inclusive)

MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
COFINANCIAMENTO

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Conversão de Contratos

Perguntas Frequentes
Documentação relacionada
Voltar ao Topo da página