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Contrato-Emprego

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Promotores
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota

As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Destinatários

Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Inscrito há 6 meses consecutivos
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
  • Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa:
    • com idade igual ou inferior a 29 anos
    • com idade igual ou superior a 45 anos
  • Pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico
  • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro
Notas

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

(iii) O contrato de trabalho não pode ser celebrado entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Apoios

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • 9 vezes o valor do IAS*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 3 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido

Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.° 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:

  • 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
  • 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo ou de conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo
Apoio financeiro
Contratos sem termo Contratos a termo certo
Apoio simples (AS), sem qualquer majoração € 3.949,29 € 1.316,73
  • Com majoração por pertença a grupo específico ou pela localização em território economicamente desfavorecido (AS x 1,1)
€ 4.344,22 € 1.448,40
  • Com majoração por pertença a grupo específico e pela localização em território economicamente desfavorecido (AS x 1,2)
€ 4.739,15 € 1.580,08
  • Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho (AS x 1,3)
€ 5.134,08 € 1.711,75
  • Com majoração por pertença a grupo específico ou pela localização em TED, e também com majoração por promoção da igualdade de género (AS x 1,4)
€ 5.529,01 € 1.843,42
  • Com todas as majorações: pertença a grupo específico, localização e igualdade de género (AS x 1,5)
€ 5.923,94 € 1.975,10

Prémio de conversão

No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS
Apoio à conversão de contrato a termo certo Limite máximo do apoio à conversão de contrato
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.194, 05
Notas

No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

Cumulatividade com outras medidas

O apoio financeiro da medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

Excecionalmente, por Despacho do Senhor Secretário de Estado do Emprego, foi autorizada a cumulação de apoios com a dispensa parcial ou com a isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, no caso de contratação de pessoas inscritas no IEFP, IP, que no ano de 2017 beneficiaram, por um período mínimo de 6 meses, do regime de suspensão do contrato de trabalho com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, cujas candidaturas sejam apresentadas no 3.° período de 2017.

Formação profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
Condições de acesso

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão do apoio:

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho

Apenas são elegíveis os contratos celebrados a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados numa das seguintes situações: beneficiários do Rendimento Social de Inserção; pessoas com deficiência e incapacidade; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserir na vida ativa; toxicodependentes em processo de recuperação; com idade igual ou superior a 45 anos inscritos no IEFP há pelo menos 2 meses consecutivos; inscritos há 25 ou mais meses.

Notas

O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal Iefponline

Condições de candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
  • não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos
Notas

A observância dos requisitos é exigida no momento do registo da oferta de emprego e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

Candidatura

A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados no sítio eletrónico, www.iefp.pt. Para além dos períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.

A candidatura é efetuada neste portal, através da publicitação e registo da oferta de emprego relativa aos postos de trabalho a preencher, devendo a entidade indicar a intenção de beneficiar do apoio no âmbito da medida Contrato-Emprego. A entidade pode indicar o desempregado que pretende contratar.

Calendário de candidaturas para 2020

Novo calendário de candidaturas aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2020:

 1.º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020 – aviso de abertura de candidatura

 2.º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.


Calendário de candidaturas para 2019

Novo calendário de candidaturas aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2019:

 1.º período – 15 de abril a 20 de julho de 2019 – aviso de abertura de candidatura

 2.º período – 10 de setembro a 20 de dezembro de 2019 – aviso de abertura de candidatura


Calendário de candidaturas para 2018

Os períodos de candidatura aprovados por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2018 são:

 1º período - 1 de março a 6 de abril de 2018

 2º período - 1 de junho a 2 de julho de 2018 (aviso de abertura de candidatura)

 3º período - 2 de outubro a 5 de novembro de 2018 (aviso de abertura de candidatura)

Legislação e normativos

Regulamentos anteriores

MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
COFINANCIAMENTO

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

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