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Prémio ao Emprego

No âmbito da medida Estágios Profissionais é concedido um prémio à entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com ex-estagiário da medida e das medidas Estágio Emprego e Reativar.

Apoio
O montante do prémio ao emprego é de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal, tendo por referência o valor previsto no contrato, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS* (€ 2.194,05).
Prémio ao Emprego Limite máximo do apoio
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.194,05

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

O montante do prémio é majorado em 30 %, de acordo com o previsto na medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março)
Prémio ao Emprego Limite máximo do apoio Limite do apoio com majoração
2 x retribuição base mensal, até 5 IAS 5 x IAS = € 2.194,05 € 2.194,05 x 1,3= € 2.852,27
Condições de Atribuição do Apoio
  • A entidade promotora que celebre um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, tem direito a um prémio ao emprego
  • A entidade obriga-se a manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego, verificado à data da celebração do contrato, no período de 12 meses após a celebração do mesmo
  • A concessão do prémio está sujeita à observância em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quanto aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, na remuneração oferecida no contrato
Cumulação de Atribuição de Apoios Referentes ao Mesmo Ex-Estagiário

O Prémio ao Emprego não é cumulável com os apoios financeiros previstos nas medidas Estímulo Emprego e Contrato-Emprego.

No caso de contratação de ex-estagiários de projetos de interesse estratégico, a entidade promotora pode optar entre a apresentação de candidatura ao Contrato-Emprego ou de pedido de concessão ao Prémio ao Emprego, não sendo admitida a apresentação de ambos.

Pedido de Concessão do Apoio

A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego neste portal antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.

Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão do candidato do IEFP, preferencialmente, na sua área de gestão, anexando a respetiva digitalização no campo "Consulte os candidatos encaminhados pelos Centros de Emprego ou Centros de Emprego e Formação Profissional e comunique os respetivos resultados". Em alternativa, estes resultados podem ser comunicados através dos seguintes meios:

  • Via postal, para o endereço do Centro de Emprego ou do Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo;
  • Presencialmente, no Centro de Emprego ou no Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo.

Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.

Pagamento do Apoio

O pagamento do prémio é efetuado de uma só vez, no 13.º mês, após o início do contrato de trabalho sem termo e da verificação pelo IEFP da manutenção das obrigações da entidade durante o período de 12 meses.

Períodos de candidatura

Calendário de candidaturas para 2020

Novo calendário de candidaturas por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de:

  • 1º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020 – aviso de abertura de candidatura
  • 2º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

Legislação e normativos

Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2017, de 27 de abril, alterada e republicada pela  Portaria n.º 70/2019, de 27 de fevereiro

Despacho n.º 3803/2018, de 16 de abril que altera o Despacho n.º 4462/2017, de 24 de maio

3.ª revisão do Regulamento (06-03-2019)

 

Regulamentos anteriores

Regulamento (2.ª revisão - 23-01-2018)

Regulamento (1.ª revisão retificada em- 26-09-2017)

Regulamento (1.ª revisão - 28-08-2017)

Regulamento (aplicável até 27-08-2017, inclusive)

MAIS INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
COFINANCIAMENTO

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Premio ao Emprego

Perguntas Frequentes
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