A entidade promotora deve efetuar o registo prévio da oferta de emprego neste portal
antes da celebração do contrato com o ex-estagiário e da realização do pedido de apoio.
Após o registo da oferta e do respetivo tratamento pelo IEFP, a entidade promotora deve comunicar a admissão
do candidato do IEFP, preferencialmente, na sua área de gestão, anexando
a respetiva digitalização no campo "Consulte os candidatos encaminhados pelos Centros de Emprego ou Centros de
Emprego e Formação Profissional e comunique os respetivos resultados". Em alternativa, estes resultados podem
ser comunicados através dos seguintes meios:
- Via postal, para o endereço do Centro de Emprego ou do Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo;
- Presencialmente, no Centro de Emprego ou no Centro de Emprego e Formação Profissional respetivo.
Posteriormente à comunicação da oferta, a entidade promotora deve efetuar o pedido de concessão do prémio
ao emprego no período de candidatura em curso ou no período de candidatura imediatamente subsequente à
celebração do contrato de trabalho sem termo, através da apresentação de cópia do respetivo contrato.