Apoios financeiros à entidade empregadora:
Apoio financeiro à contratação correspondente a:
- 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
- 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
- 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.
Majorações do apoio
- 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
- A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.
- 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.
Nota
As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Apoio à contratação
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Apoio à contratação (candidaturas de 2023) |
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Montante do apoio |
Apoio simples, sem qualquer majoração |
18 IAS * |
€ 8 647,74 |
Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade |
18 IAS + 4,2 IAS |
€ 10 665,55 |
Com majoração por localização em território do interior |
18 IAS + 3 IAS |
€ 10 089,03 |
Com majoração por ser parte em IRCT |
18 IAS + 3 IAS |
€ 10 089,03 |
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD |
18 IAS + 3 IAS |
€ 10 089,03 |
Com majoração para profissão com sub-representação de género |
18 IAS + 3,6 IAS |
€ 10 377,29 |
Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género) |
18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS |
€ 12 395,10 |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).
Nota
O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
Apoio financeiro ao jovem qualificado:
Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
Nota
Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.040,00).