- Ficha Síntese
- Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v4. 03-04-2024)
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável a partir de 15-04-2024)
- Lista de profissões alvo de majoração (aplicável de 01-10-2022 a 14-04-2024)
Última atualização: 22 de Maio, 2024
O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública , o que corresponde, em 2024, a 1.385,98 €, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(ii) *A inscrição no IEFP como desempregado deve estar no estado "ativo", sendo essa uma das condições de acesso à medida.
Apoio financeiro à contratação correspondente a:
As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.
Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
Tipo do Apoio | Apoio à contratação | Montante do apoio |
---|---|---|
Apoio simples, sem qualquer majoração | 18 IAS * | € 9.166,68 |
Com majoração por contratação de jovem com deficiência | 18 IAS + 4,2 IAS | € 11.305,57 |
Com majoração por localização em território do interior | 18 IAS + 3 IAS | € 10.694,46 |
Com majoração por ser parte em IRCT | 18 IAS + 3 IAS | € 10.694,46 |
Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD | 18 IAS + 3 IAS | € 10.694,46 |
Com majoração por posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup | 18 IAS + 3 IAS | € 10.694,46 |
Com majoração para profissão com sub-representação de género | 18 IAS + 3,6 IAS | € 11.000,02 |
Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência + majoração de igualdade de género) | 18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS | € 13.138,91 |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.564,82).
O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.
Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.
Este apoio apenas é concedido nos casos em que a retribuição base estabelecida no contrato de trabalho não exceda 4 vezes a retribuição mínima garantida (€ 3.280,00).
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
São requisitos para a concessão dos apoios à contratação e ao pagamento de contribuições para a segurança social à entidade empregadora:
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.
(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego neste portal.
(ii) Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e jovem desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
São requisitos para a concessão do apoio à autonomização do jovem qualificado:
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
(i) Os pagamentos ficam sujeitos à verificação da manutenção dos requisitos necessários à concessão do apoio financeiro, relativamente ao período já decorrido.
(ii) O pagamento da última prestação do apoio financeiro, fica sujeito à entrega, por parte da entidade empregadora, do relatório de formação ou da cópia do certificado de formação.
O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.
Os apoios previstos no programa AVANÇAR não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
São cumuláveis com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal (incluindo medidas que prevejam a dispensa total ou parcial do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social).
Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente do presente programa e da isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social, não há lugar à concessão do apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
A observância dos requisitos é exigida a partir da data da aprovação da candidatura ou da celebração do contrato de trabalho apoiado, quando esta ocorrer antes daquela data, e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro. A observância da situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, a ausência de incumprimento relativa a apoios do IEFP e a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus, é exigida a partir da data da aprovação.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e divulgados no sítio eletrónico www.iefp.pt.
A candidatura é efetuada neste portal, em formulário próprio, após a sinalização de oferta de emprego na qual conste a manifestação expressa da intenção de submeter uma candidatura ao presente programa, e que reúna as seguintes condições cumulativas:
São, ainda, elegíveis ofertas de emprego, nas condições referidas na alínea anterior, salvo quanto à retribuição base, que pode ser igual ou superior a 1 330 €, desde que a partir de 1 de janeiro de 2024, a retribuição fixada tenha o valor de 1 385,98 €.
São, também, elegíveis ofertas de emprego nas condições acima referidas, registadas naquele portal, sem sinalização da intenção de candidatura a nenhuma medida de emprego, devendo a entidade empregadora solicitar ao serviço de emprego que proceda à sua sinalização para o presente programa.
Para efeitos de apresentação ao período de candidatura, a decorrer entre as 9:00h do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18:00h do dia 30 de dezembro de 2024, as ofertas acima referidas devem ser registadas até às 18:00h do dia 20 de dezembro de 2024, inclusive.
(i) A entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, que seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique o candidato.
(ii) O tratamento das ofertas de emprego, bem como a seleção dos candidatos são definidos no Aviso de Abertura de Candidaturas.
(iii) A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho em data anterior à decisão de concessão do apoio financeiro assume os efeitos decorrentes do eventual indeferimento da candidatura.
O período de candidatura ao AVANÇAR decorre entre as 9h00 do dia 25 de janeiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2024, nos termos da 1.ª revisão do 2.º aviso de abertura de candidaturas (21-05-2024).
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: