Última atualização: 15 de Setembro, 2026
Marca Entidade Empregadora Inclusiva
A Marca reconhece e distingue as entidades empregadoras que promovem a inclusão de pessoas com deficiência.
O objetivo da Marca é dar visibilidade às entidades que contribuem para um mercado de trabalho mais inclusivo e que adotam boas práticas de inclusão.
Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social.
As entidades são distinguidas em 4 áreas diferentes e existem 2 tipos de reconhecimento.
As áreas a distinguir são:
Os 2 tipos de reconhecimento são:
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída nos anos ímpares e reconhece as práticas dos empregadores nos 2 anos anteriores à candidatura.
Onde: A candidatura é feita através de formulário no portal iefponline.
Quando: A próxima edição vai decorrer entre 4 de janeiro e 1 de março de 2027.
Estado atual: Encerrado
Uma Comissão de Peritos avalia as candidaturas à Marca Entidade Empregadora Inclusiva. Esta comissão é formada por representantes de 4 entidades, incluindo o IEFP, constituída por profissionais com experiência nas áreas de gestão de recursos humanos.
Após a análise, a Comissão propõe a quem deve ser atribuída a Marca. Esta proposta é enviada ao Júri, que toma a decisão final.
Este Júri é composto por 14 elementos que representam diversas entidades:
| Normativo | Descritivo |
|---|---|
| O Regulamento, que encontra no Anexo II do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho. | Define os critérios para a atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva |
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