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Marca Entidade Empregadora Inclusiva

Última atualização: 31 de Janeiro, 2024


A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência.

A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.

  • Empregadores que contribuam para a implementação de um mercado de trabalho inclusivo e se distingam por práticas de referência nos seguintes domínios:
    • Recrutamento, desenvolvimento e progressão
    • Manutenção e retoma
    • Acessibilidades
    • Serviço e relação com a comunidade
  • Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social
  • Pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas, como empreendedores, ou do próprio emprego

Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva, a quem se distinga num ou vários dos domínios supra referidos
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência, a quem se distinga em todos os domínios

As candidaturas devem ser formalizadas no portal Iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.

Nota

A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.

Candidaturas abertas entre 2 de janeiro de 2023 e 1 de março de 2023

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