Última atualização: 31 de Janeiro, 2024
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras, relativamente às pessoas com deficiência.
A Marca é atribuída de 2 em 2 anos, nos anos ímpares.
Atribuição das seguintes distinções a quem nos 2 anos anteriores ao da candidatura se distinga por práticas de referência abertas e inclusivas:
As candidaturas devem ser formalizadas no portal Iefponline nos meses de janeiro e fevereiro dos anos ímpares.
A apreciação das candidaturas cabe a uma comissão de peritos e a decisão de atribuição da marca compete a um júri, nomeados em cada edição por despacho ministerial.
Candidaturas abertas entre 2 de janeiro de 2023 e 1 de março de 2023
Publicado no Anexo II ao Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho