Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Majorações do apoio
- 25% quando esteja em causa:
- A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
- A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
- Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
- Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
- 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.
Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.
Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março),
quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).
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Apoio à contratação |
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Montante do apoio |
Apoio simples, sem qualquer majoração |
12 IAS* |
€ 5 318,40 |
Com majoração por contratação de jovem com idade igual ou inferior a 35 anos |
12 IAS x 1,25 |
€ 6 648,00 |
Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG) |
12 IAS x 1,25 |
€ 6 648,00 |
Com majoração por localização em território do interior |
12 IAS x 1,25 |
€ 6 648,00 |
Com majoração por ser parte em IRCT negocial |
12 IAS x 1,25 |
€ 6 648,00 |
Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade |
12 IAS x 1,35 |
€ 7 179,84 |
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho |
12 IAS x 1,3 |
€ 6 913,92 |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género) |
12 IAS x 2,15 |
€ 11 434,56 |
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20
Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social,
correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).
Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.