- Guia de apoio à apresentação de candidaturas (v5. 04.04.2024)
- Ficha Síntese CEI+
Última atualização: 31 de Janeiro, 2024
Realização de trabalho socialmente necessário por parte de beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos, não beneficiários de prestações sociais.
Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
Podem, ainda, ser integrados na medida os desempregados inscritos não beneficiários de prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção que se encontrem numa das seguintes situações:
São considerados prioritários os desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
(i) Os desempregados que sejam, simultaneamente, titulares de prestações de desemprego e beneficiários do rendimento social de inserção são considerados desempregados subsidiados.
(ii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas nos serviços de emprego como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) O beneficiário (titular) de RSI que se encontre com a prestação suspensa por via da alteração de rendimentos, ou outro elemento do agregado familiar nas mesmas circunstâncias, continua a ser elegível no âmbito da Medida CEI+, aplicando-se o disposto no artigo 22.º-A da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Considerando que a existência de oferta de emprego conveniente ou de formação profissional adequada tem prioridade sobre o exercício de trabalho socialmente necessário, os beneficiários desta medida têm direito a usufruir do tempo necessário para efetuar as diligências para a procura ativa de emprego, até ao limite de horas correspondentes a 4 dias por mês.
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por beneficiário, nos seguintes termos:
Entidades públicas ou privadas do setor empresarial local | Entidades privadas sem fins lucrativos | |
---|---|---|
Beneficiários | € 407,41 (i) | € 458,33 (ii) |
Beneficiários com deficiência | € 646,99 (iii) | € 697,92 (iv) |
1. As entidades promotoras suportam os encargos com a refeição ou subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro.
(i) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (80%).
(ii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%).
2. As entidades promotoras suportam os encargos com a refeição ou subsídio de alimentação, despesas de transporte e seguro.
(iii) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (90%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte.
(iv) O montante corresponde à comparticipação do IEFP, IP na bolsa mensal (100%), no subsídio de alimentação e nas despesas de transporte.
3. As entidades promotoras suportam os encargos com o seguro.
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.
A apresentação de candidaturas está sujeita a períodos limitados a definir e publicitar pelo IEFP, IP. As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
Regulamentos anteriores:
No caso de candidaturas:
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.