Entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, designadamente:
- serviços públicos que desenvolvam atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas
- autarquias locais
- entidades de solidariedade social
Podem ainda candidatar-se as entidades coletivas privadas do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.