- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
(i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro
(ii) Durante esse período o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores
(iii) Os projetos devem manter a atividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos
(iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Investimento total aprovado
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Prazos
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≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS |
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> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS |
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> 50 x IAS e < 100 x IAS |
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Este apoio é prestado no âmbito da medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos, sendo assegurado pelas Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT).
Estes apoios são cumuláveis com o montante global das prestações de desemprego, nos termos previstos nos artigos 34.º e 34.º-A, do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 3 de novembro, na sua atual redação e, ainda, com os da medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho, nos termos da Portaria n.º 85/2015, de 20 de março
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário da medida, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal, nos períodos definidos pelo IEFP, IP e divulgados no sítio eletrónico, www.iefp.pt.
As candidaturas encontram-se abertas desde 1 de janeiro de 2016.
Regulamentos anteriores
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.