A necessidade de efetuar a contratação de um trabalhador com às funções de ajudante carpinteiro reside no facto dele ter de executar de modo autónomo as funções relacionadas com: - as tarefas de executar, montar e assentar no local, estruturas e elementos (de madeira, metal, etc.) ou produtos afins (portas, janelas, escadas, lambris, soalhos, tetos, etc.); Executar estruturas em tosco (vigamentos, armações, tabiques, telhados, etc.), construir e montar cofragens (para túneis, esgotos, sapatas, paredes, vigas, lajes, escadas, etc.); Serrar e aparelhar a madeira a partir de modelos, desenhos e outras especificações, tendo em conta o melhor aproveitamento; Montar provisoriamente os componentes para eventuais correções; Efetuar alinhamento, aprumar e proceder ao escoramento e travamento; Efetuar descofragem para posterior reaproveitamento do material utilizado; Reparar e transformar as estruturas e os elementos de madeira;