Prestar apoio direto aos utentes do Centro de Dia, contribuindo para a satisfação das suas necessidades fundamentais, bem-estar, conforto, segurança, dignidade e qualidade de vida, promovendo e preservando, sempre que possível, a sua autonomia, capacidades funcionais, participação e integração social.A Ajudante de Ação Direta desenvolve a sua atividade numa relação de proximidade com o utente, competindo-lhe não apenas executar os cuidados que lhe estejam atribuídos, mas também observar alterações relevantes no seu estado geral, comportamento e funcionalidade, proceder aos registos definidos e transmitir atempadamente à equipa responsável a informação necessária à adequação dos cuidados.A intervenção deve respeitar as características, necessidades, preferências, capacidades e grau de autonomia de cada utente, bem como as orientações constantes do respetivo Plano Individual de Cuidados/Plano de Desenvolvimento Individual e demais procedimentos institucionais. Para o exercício da função devem ser consideradas:a) 9.º ano/12.º ano de escolaridade e qualificação profissional exigíveis nos termos aplicáveis;b) Formação adequada às funções de apoio e cuidado à pessoa idosa e/ou dependente;c) Conhecimentos básicos sobre envelhecimento, dependência e demência;d) Conhecimentos sobre higiene e conforto, alimentação, mobilização, prevenção de quedas e prevenção e controlo de infeção;f) Formação em suporte básico de vida e primeiros socorros;g) Capacidade física e funcional compatível com as exigências da função, avaliada no âmbito da medicina do trabalho;h) Carta de condução adequada, quando a condução de viaturas integre as tarefas atribuídas;i) Disponibilidade para formação e atualização profissional.