Tipo(s) de carta condução:
Pesados Mercadorias, Pesados Passageiros
A entidade pretende contratar um motorista de pesados, que compreende as seguintes
funções: É o trabalhador que, possuindo as habilitações exigidas por lei,
tem a seu cargo a condução de veículos automóveis ligeiros ou
pesados, competindo-lhe proceder à abertura e fecho das caixas de carga, dirigir as
operações de carga e descarga, proceder ao acondicionamento, incluindo amarração das
mercadorias, zelar pelo cumprimento dos tempos de carga e descarga das mercadorias, adotar os
trajetos que lhe forem ordenados e aqueles que se revelem mais benéficos para a empresa,
pugnar pela boa conservação do veículo, realizar diariamente a
verificação dos principais indicadores do estado aparente de funcionamento das viaturas tripuladas,
reportando, de imediato, toda e qualquer anomalia detetada, verificar a existência e
conformidade de toda a documentação relativa ao veículo e à carga
transportada, pugnar pela manutenção em segurança, do veículo, carga e
demais instrumentos de trabalho, cabendo-lhe, ainda, a tarefa de mudar pneus e realizar outras
pequenas operações de reparação ou diagnóstico quando em
trânsito, desde que se encontrem garantidas condições de segurança e
sinalização do veículo e do motorista. Sobre o trabalhador motorista não recai
qualquer dever de fazer operações de cargas ou descargas de mercadorias, exceto
quando o trabalhador tenha sido contratado ou esteja adstrito aos seguintes serviços de
transporte: Serviços de transporte cuja natureza exija a realização de tais
operações, tais como, mudanças, porta-a--porta e a distribuição, entendendo-se
esta última como a carga ou descarga de mercadorias em lojas, provenientes ou
destinadas a armazéns centrais, complexos industriais ou logísticos. Na
distribuição, apenas é permitida a realização de cargas e descargas nas lojas,
ficando excluídas as operações que ocorrem nos armazéns centrais,
complexos industriais ou logísticos.