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Auxiliar de Cuidados de Crianças (M/F)

U.F. DE SANTO TIRSO, COUTO ; AVES;

ID da Oferta

589435966

N.º de Vagas

1

Condições Requeridas

Habilitações Escolares e Profissionais

Habilitações Mínimas:
9.º ano
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2026-07-01

Experiência Profissional

Experiência anterior:
Não

Cumprimento de Quotas

Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não

Outros Requisitos

Tipo(s) de carta condução:
Ligeiros
Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Sim

Descrição do Perfil

As AAE são as primeiras educadoras e prestadoras de cuidados das crianças e jovens residentes e como tal devem educá-las nos princípios e normas sociais e institucionais vigentes e seguir as orientações da equipa técnica no que concerne as atividades e modo de atuar com o grupo em geral e cada criança em particular Participa nas atividades sócio educativas Ajuda nas tarefas de alimentação cuidados de higiene e conforto diretamente relacionados com a criança Vigia as crianças durante o repouso Acompanha e assiste as crianças nos transportes nos recreios nos passeios e férias Colabora nas atividades escolares Colabora nas atividades de saúde Colabora no atendimento aos utilizadores Colabora com a restante equipa na elaboração e implementação dos Planos de Intervenção mais ajustados aos utilizadores Contribui para o planeamento e avaliação da valência a que está afeto Gere os Planos de processo nos quais se encontra como Dono do Processo Cumpre o Descritivo de Funções Cumpre as Instruções de Serviço Zela pela arrumação e organização da respetiva área de trabalho Sugere oportunidades de melhoria através da Caixa de Sugestões ou nas reuniões da Qualidade

Condições Oferecidas

Contrato de Trabalho

Tipo de contrato:
Sem termo
Regime de trabalho:
A tempo completo

Horário Trabalho

Regime Horário:
Turnos
Nº de Horas:
7.4
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial

Remuneração e Subsídios

Remuneração base ilíquida:
932 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Subsídio de alimentação
5 EUR / dia
IRCT:
A entidade contratante declara estar abrangida pelo seguinte IRCT: Contrato Coletivo de Trabalho / 2025.10.22

Outras Regalias