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Educador de Infância (M/F)

U.F. CALDAS DA RAINHA - SANTO ONOFRE E SERRA DO BOURO;

ID da Oferta

589425954

N.º de Vagas

1

Condições Requeridas

Habilitações Escolares e Profissionais

Habilitações Mínimas:
Licenciatura
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2026-05-18
Área de formação:
Formação de Educadores de Infância
Certificação Profissional:
S

Experiência Profissional

Experiência anterior:
Não

Cumprimento de Quotas

Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não

Outros Requisitos

Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Não

Descrição do Perfil

Educador(a) de Infância com competências para planear, organizar e implementar atividades educativas adequadas ao desenvolvimento integral da criança, nas vertentes psicomotora, afetiva, intelectual e social.O(a) profissional será responsável por promover um ambiente educativo seguro, inclusivo e estimulante, adequando as práticas pedagógicas às características individuais e ao grupo de crianças, incentivando a autonomia, criatividade e socialização.Integração em Jardim de Infância composto por 3 salas com cerca de 25 crianças cada, com grupos heterogéneos, exigindo capacidade de adaptação, comunicação e trabalho colaborativo com a restante equipa educativa e auxiliares.Pretende-se um(a) profissional com elevado sentido de responsabilidade, espírito de equipa, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como iniciativa, dinamismo e capacidade de organização.

Condições Oferecidas

Contrato de Trabalho

Tipo de contrato:
Termo certo
Duração:
12 (meses)
Regime de trabalho:
A tempo completo

Horário Trabalho

Regime Horário:
Diurno
Nº de Horas:
7.0
Horário:
08:00 - 17:00
Descanso Semanal:
Regime Geral
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial

Remuneração e Subsídios

Remuneração base ilíquida:
1205 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Refeições incluídas
IRCT:
A entidade contratante declara estar abrangida pelo seguinte IRCT: Acordo Coletivo de Trabalho / 2023.04.15

Outras Regalias

Pagamento de viagens:
Não aplicável
Outras Regalias:
Disponibilização de lanche aos trabalhadores;Atribuição de 4 dias adicionais de descanso anual;