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Repositor de Produtos em Prateleiras (M/F)

GUARDA;

ID da Oferta

589418425

N.º de Vagas

1

Condições Requeridas

Habilitações Escolares e Profissionais

Habilitações Mínimas:
9.º ano
Habilitações Máximas:
Licenciatura
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2026-04-01
Certificação Profissional:
N

Idiomas

PORTUGUÊS
Bom
Bom
Bom
Não

Experiência Profissional

Experiência anterior:
Sim
Tempo mínimo de experiência:
12 meses

Cumprimento de Quotas

Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não

Outros Requisitos

Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Sim
Observações:
Solicito o envio do Curriculum dos Candidatos/as por e-mail, afim de proceder à analise dos mesmos para posterior contratação

Descrição do Perfil

O profissional requerido vai desempenhar funções como Repositor e como Operador de Caixa, nomeadamente, como repositor vai dar entrada e saída de mercadorias no stock; Trocar mercadorias ou fazer o processo de devolução de produtos; Etiquetar e conferir a etiqueta dos produtos; Solicitar a compra de produtos necessários para manter o stock mínimo; Elaborar relatórios diversos; Fazer pesquisa de preços; Colocar bens em caixas, em armários e empilhar mercadorias volumosas no chão; Encher prateleiras de produtos e assegurar que os produtos com menos validade estão à frente; Verificar a data de validade de produtos nas prateleiras; Remover bens fora de prazo das prateleiras. E como Operador de Caixa vai receber valores de vendas de produtos e serviços; Controlar numerários e valores; Se necessário embalar as compras; Cadastrar o cliente; Verificar se o cliente foi bem atendido.

Condições Oferecidas

Contrato de Trabalho

Tipo de contrato:
Termo certo
Duração:
12 (meses)
Regime de trabalho:
A tempo completo

Horário Trabalho

Regime Horário:
Diurno
Nº de Horas:
8.0
Horário:
08:00 - 19:00
Descanso Semanal:
Regime Geral
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial

Remuneração e Subsídios

Remuneração base ilíquida:
920 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Subsídio de alimentação
6 EUR / dia
IRCT:
A entidade contratante declara não possuir IRCT.

Outras Regalias

Pagamento de viagens:
Não aplicável