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Ajudante Familiar (M/F)

VALE DO CÔA;

ID da Oferta

589413630

N.º de Vagas

1

Condições Requeridas

Habilitações Escolares e Profissionais

Habilitações Mínimas:
4.º ano
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2026-03-16
Certificação Profissional:
NR

Experiência Profissional

Experiência anterior:
Sim
Tempo mínimo de experiência:
3 meses

Cumprimento de Quotas

Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não

Outros Requisitos

Tipo(s) de carta condução:
Ligeiros
Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Sim

Descrição do Perfil

Prestar cuidados de higiene e conforto aos utentes de acordo com o Manual de Boas Práticas; Colaborar nas tarefas de preparação e administração da alimentação ao utente; Distribuição de alimentação pelos utentes; Participar em atividades de animação, sempre que solicitado; Proceder ao acompanhamento dos utentes, dentro e fora dos serviços e estabelecimentos; Assegurar o cumprimento do Plano de Higienização da Instituição; Apoiar a equipa de saúde em tarefas e cuidados básicos de saúde dos utentes bem como em cadáveres; Registar diariamente todas as atividades executadas com/para os utentes consultando atempadamente o Plano Individual de Cuidados; Zelar pelo cumprimento das regras de segurança, saúde, higiene no trabalho bem como HACCP; Zelar pelo bom estado de conservação dos equipamentos de trabalho. Cumprir com as tarefas e especificidades constante nos Planos Individuais de Cuidados, Lista de Necessidades Alimentares e outros mapas de tarefas existentes; Cumprir o definido no SGQ e aplicável à função; Contribuir ativamente para a melhoria contínua do SGQ, de modo a otimizar recursos e satisfazer utentes;

Condições Oferecidas

Contrato de Trabalho

Tipo de contrato:
Termo certo
Duração:
3 (meses)
Regime de trabalho:
A tempo completo

Horário Trabalho

Regime Horário:
a combinar
Nº de Horas:
8.0
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial

Remuneração e Subsídios

Remuneração base ilíquida:
920 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Refeições incluídas
IRCT:
A entidade contratante declara estar abrangida pelo seguinte IRCT: Contrato Coletivo de Trabalho / 2025.10.22

Outras Regalias