Saltar para conteúdo principal

Programador de Software (M/F)

AVENIDAS NOVAS;

ID da Oferta

589408635

N.º de Vagas

5

Condições Requeridas

Habilitações Escolares e Profissionais

Habilitações Mínimas:
Licenciatura
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2026-11-01

Experiência Profissional

Experiência anterior:
Sim
Tempo mínimo de experiência:
72 meses

Cumprimento de Quotas

Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Sim

Outros Requisitos

Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Não

Descrição do Perfil

6+ anos de experiência em Desenvolvimento Frontend, com um portfólio robusto que demonstre designs user-centric.Proficiência em tecnologias frontend essenciais (JavaScript, HTML, CSS, TypeScript).Experiência comprovada em Angular é preferencial; experiência com React e Web Components também é valorizada, com forte interesse em trabalhar com Angular.Experiência demonstrada com frameworks de teste (e.g., Jest, Jasmine, Mocha, Playwright, Cypress).Conhecimento sólido sobre o funcionamento interno dos browsers, controlo de versão (Git), estratégias de autenticação e deployment de páginas HTML.Compreensão da otimização de performance de aplicações, princípios de acessibilidade web (e.g., European Accessibility Act) e conceitos de CDN.Experiência em e-commerce e aplicações direcionadas ao cliente final é altamente desejável.Capacidade de colaborar eficazmente com designers UX, interpretando protótipos (Figma) e questionando decisões de design.Familiaridade com práticas de DevOps é um plus.Proficiência obrigatória em Inglês a nível B2+ / C1.Disponibilidade para trabalhar em regime híbrido

Condições Oferecidas

Contrato de Trabalho

Tipo de contrato:
Termo incerto
Regime de trabalho:
A tempo completo

Horário Trabalho

Regime Horário:
Diurno
Nº de Horas:
8.0
Formas de Prestação de Trabalho:
Misto

Remuneração e Subsídios

Remuneração base ilíquida:
3200 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Subsídio de alimentação
10.2 EUR / dia
IRCT:
A entidade contratante declara não possuir IRCT.

Outras Regalias