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Educador de Infância (M/F)

CHÃO DE COUCE;

ID da Oferta

589407154

N.º de Vagas

1

Condições Requeridas

Habilitações Escolares e Profissionais

Habilitações Mínimas:
Licenciatura
Habilitações Máximas:
Mestrado
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2026-03-01
Área de formação:
Educação
Certificação Profissional:
S

Experiência Profissional

Experiência anterior:
Não

Cumprimento de Quotas

Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não

Outros Requisitos

Tipo(s) de carta condução:
Ligeiros
Transporte Próprio:
Sim
Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Sim

Descrição do Perfil

A entidade pretende recrutar um(a) Educador(a) de Infância qualificado(a), responsável, dinâmico(a) e vocacionado(a) para o trabalho com crianças em idade pré-escolar, assegurando o seu desenvolvimento integral nas dimensões cognitiva, emocional, social e motora, de acordo com as orientações pedagógicas definidas pelo Ministério da Educação. Licenciatura em Educação Básica com Mestrado em Educação Pré-Escolar, ouLicenciatura/Mestrado em Educação de Infância reconhecida em Portugal. Habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar. Conhecimento das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE).Capacidade de planificação, organização e dinamização de atividades pedagógicas adequadas à faixa etária.Competência na promoção de ambientes educativos inclusivos e estimulantes.Capacidade de acompanhamento individualizado das crianças.Noções de primeiros socorros pediátricos (preferencial).Conhecimentos básicos de ferramentas digitais aplicadas ao contexto educativo.

Condições Oferecidas

Contrato de Trabalho

Tipo de contrato:
Sem termo
Regime de trabalho:
A tempo completo

Horário Trabalho

Regime Horário:
Diurno
Nº de Horas:
7.0
Horário:
09:00 - 17:00
Descanso Semanal:
Regime Geral
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial

Remuneração e Subsídios

Remuneração base ilíquida:
1200 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Refeições incluídas
IRCT:
A entidade contratante declara não possuir IRCT.

Outras Regalias

Pagamento de viagens:
Não aplicável