A profissional deverá possuir formação superior adequada na
área da Psicologia e/ou Terapia da Fala, com habilitação legal para o
exercício da profissão e inscrição na respetiva ordem profissional, quando
aplicável. Deve apresentar conhecimentos sólidos no desenvolvimento da
comunicação, linguagem, fala e processos cognitivos, bem como experiência ou interesse no
trabalho com crianças, adultos e/ou idosos com dificuldades de comunicação,
aprendizagem ou perturbações do desenvolvimento.Compete à profissional realizar
avaliações especializadas, identificar dificuldades ao nível da linguagem oral e escrita,
fala, voz, comunicação e deglutição, bem como planear e
implementar programas de intervenção terapêutica individualizados, adequados
às necessidades de cada utente. Deverá ainda acompanhar a evolução dos
casos, elaborar relatórios técnicos e colaborar na definição de
estratégias de intervenção.É fundamental a capacidade de trabalho em equipa
multidisciplinar, articulando com psicólogos, educadores, professores, médicos e outros
técnicos, bem como o envolvimento das famílias e cuidadores no processo
terapêutico.São valorizadas competências pessoais como empatia, paciência, responsabilidade,
sentido ético, boa capacidade de comunicação, organização e
adaptação a diferentes contextos e públicos. A profissional deverá demonstrar
compromisso com a melhoria contínua, atualização de conhecimentos e
promoção do bem-estar, autonomia e inclusão dos utentes.