Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não
Outros Requisitos
Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Não
Observações:
Vencimento conforme anos de serviço/experiencia de acordo com tabelas das IPSS
Descrição do Perfil
Funções prevista no contrato coletivo de trabalho para educadora de
infância, sendo a primazia promover o desenvolvimento global e integral da criança
(físico, psíquico, social, afetivo e intelectual) através de atividades
lúdicas e pedagógicas, atuando em creche, com crianças dos 3 meses aos 3 anos. As
principais funções e responsabilidades incluem:Planear e organizar atividades:
Desenvolver e implementar atividades e exercícios de coordenação,
atenção e outras, que ocupem e incentivem o desenvolvimento das crianças; Estimular o
desenvolvimento: Promover o pensamento crítico, o respeito pela diversidade e o desenvolvimento
integral da criança; Criar um ambiente seguro e acolhedor: Assegurar a segurança e
o bem-estar das crianças em todos os momentos, criando um espaço que promova
a sua autonomia; Colaborar com a família e comunidade: Trabalhar em parceria com os
pais e a comunidade, estabelecendo uma comunicação regular e transparente sobre
o progresso e as necessidades da criança; Avaliar o progresso: Observar e avaliar
continuamente o desenvolvimento das crianças para ajustar as práticas pedagógicas
e os materiais didáticos, se necessário; Gerir rotinas diárias:
Supervisionar e, em alguns casos, auxiliar nas rotinas de higiene pessoal e alimentação,
especialmente em contextos de creche ou com crianças mais novas; Preparar recursos
pedagógicos: Selecionar ou criar materiais e equipamentos pedagógicos e lúdicos
adequados às diferentes fases de desenvolvimento e necessidades das crianças.
Condições Oferecidas
Contrato de Trabalho
Tipo de contrato:
Termo certo
Duração:
12 (meses)
Regime de trabalho:
A tempo completo
Horário Trabalho
Regime Horário:
Diurno
Nº de Horas:
7.0
Horário:
09:00 - 17:00
Descanso Semanal:
Regime Geral
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial
Remuneração e Subsídios
Remuneração base ilíquida:
1190 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Subsídio de alimentação
5.5 EUR / dia
IRCT:
A entidade contratante declara estar abrangida pelo seguinte IRCT: Portaria de Extensão / 2025.02.28
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As perguntas efetuadas e as respostas dadas pelo assistente virtual, serão guardadas durante 10 dias, de forma a aperfeiçoarmos a informação apresentada.
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