Operador de Máquinas de Fabrico de Calçado e Similares (M/F)
U.F. DE CERNADELO E LOUSADA ;
ID da Oferta
589375964
N.º de Vagas
4
Condições Requeridas
Habilitações Escolares e Profissionais
Habilitações Mínimas:
4.º ano
Formação Profissional Exigida:
Não
Data Prevista para Início do Trabalho:
2025-10-01
Idiomas
Idioma
Oralidade
Escrita
Leitura
Certificado
PORTUGUÊS
Noções
Noções
Noções
Não
Experiência Profissional
Experiência anterior:
Sim
Tempo mínimo de experiência:
24 meses
Cumprimento de Quotas
Cumprimento de Quotas ? recrutamento de pessoas com deficiência (Lei 4/2019)?:
Não
Outros Requisitos
Normas específicas de higiene e segurança no trabalho:
Não
Descrição do Perfil
A sociedade unipessoal por quotas F RIBEIRO, UNIPESSOAL LDA. é uma microempresa
que se dedica à realização de tarefas de costura de artigos de
calçado em regime de subcontrato, sob especificações dos seus clientes. Os seus
clientes principais são fabricantes de artigos de calçado de referência
sediados em Felgueiras e que destinam a sua produção às grandes cadeias de
distribuição internacionais de artigos de calçado. Pretende admitir 4 (QUATRO) colaboradoras
para o exercício das funções de operadoras de costura, através de
contrato de trabalho a termo, para fazer face a necessidades decorrentes de um aumento excecional
de encomendas para a produção de nova coleção. As trabalhadoras
deverão possuir sólidos conhecimentos na área, pelo que se dará
preferência a quem demonstrar possuir experiência profissional superior a 2 anos. As
trabalhadoras serão admitidas para exercer as funções de operadoras de costura,
com ou sem recurso a máquina industrial específica e para
realização de trabalhos de mesa.
Condições Oferecidas
Contrato de Trabalho
Tipo de contrato:
Termo certo
Duração:
3 (meses)
Regime de trabalho:
A tempo completo
Horário Trabalho
Regime Horário:
Diurno
Nº de Horas:
8.0
Horário:
08:00 - 18:00
Descanso Semanal:
Regime Geral
Formas de Prestação de Trabalho:
Presencial
Remuneração e Subsídios
Remuneração base ilíquida:
880 EUR/Mês
Subsídio de refeição:
Subsídio de alimentação
4 EUR / dia
IRCT:
A entidade contratante declara estar abrangida pelo seguinte IRCT: Contrato Coletivo de Trabalho / 2025.07.15
Na versão atual, poderá obter respostas não totalmente corretas ou incompletas, pelo que a documentação disponível deverá ser consultada.
As perguntas efetuadas e as respostas dadas pelo assistente virtual, serão guardadas durante 10 dias, de forma a aperfeiçoarmos a informação apresentada.
Pedimos que não insira dados pessoais quando colocar as suas questões.
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