Última atualização: 28 de Maio, 2026
A medida +Inclusão permite que desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos no IEFP, realizem trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
São equiparados a desempregados, os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, inscritos no IEFP.
O desempregado pode receber uma bolsa de ocupação mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).
A entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.
Se trabalhar a tempo parcial, o valor da bolsa, do subsídio de refeição e a respetiva comparticipação do IEFP, são pagos proporcionalmente.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
A entidade pode receber uma comparticipação do valor da bolsa de ocupação mensal (590,84 € - 1,1 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS).
Entidades privadas sem fins lucrativos:
Entidades públicas e entidades privadas do sector empresarial local:
O IEFP comparticipa, ainda, nas despesas ou subsídio de transporte e no subsídio de alimentação, quando integrar pessoa com deficiência.
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Os projetos devem garantir que:
Os projetos podem incluir um período inicial de formação em contexto de trabalho, com duração até 3 meses, que acresce ao tempo total do projeto.
O pagamento do apoio por cada processo aprovado é feito em 3 momentos:
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
Onde: A candidatura é feita através do formulário neste portal.
Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.
Estado atual: Aberto
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.