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+Inclusão

Última atualização: 28 de Maio, 2026

A medida +Inclusão permite que desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos no IEFP, realizem trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

  • Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Por exemplo: autarquias, associações, hospitais.
  • Pessoas coletivas de direito privado do setor empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Inscritos há, pelo menos, 12 meses;
  • Integrem família monoparental;
  • Cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto e se encontrem igualmente inscritas como desempregados;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Beneficiários de proteção temporária ou refugiados;
  • Ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação, em condições de se (re)inserirem na vida ativa;
  • Que se encontrem em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Vítimas de tráfico de seres humanos.

São equiparados a desempregados, os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, inscritos no IEFP.

O desempregado pode receber uma bolsa de ocupação mensal, refeição ou subsídio de alimentação e despesas de transporte (se aplicável).

  • Bolsa de ocupação mensal - 590,84 € (1,1 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS));
  • Refeição ou subsídio de alimentação, por cada dia de atividade. Têm direito a refeição ou subsídio de alimentação, igual aos restantes trabalhadores da entidade. Quando não existir, aplica-se o valor igual aos dos trabalhadores da Administração Pública (6,15 €/dia);
  • Despesas de transporte - 67,14 € (comparticipação no montante máximo de 12,5% do IAS), se for uma pessoa com deficiência e se a entidade não assegurar o transporte entre a residência habitual e o local da atividade.

A entidade garante proteção através de um seguro de acidentes de trabalho.

Se trabalhar a tempo parcial, o valor da bolsa, do subsídio de refeição e a respetiva comparticipação do IEFP, são pagos proporcionalmente.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

A entidade pode receber uma comparticipação do valor da bolsa de ocupação mensal (590,84 € - 1,1 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS).

Entidades privadas sem fins lucrativos:

  • 90% do valor da bolsa que o desempregado vai receber;
  • 100% do valor da bolsa quando integrar pessoa com deficiência.

Entidades públicas e entidades privadas do sector empresarial local:

  • 80% do valor da bolsa que o desempregado vai receber;
  • 90% do valor da bolsa quando integrar pessoa com deficiência.

O IEFP comparticipa, ainda, nas despesas ou subsídio de transporte e no subsídio de alimentação, quando integrar pessoa com deficiência.

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Os projetos devem garantir que:

  • Respondem a necessidades sociais ou coletivas temporárias (ex.: apoio social, ambiente, património cultural e urbanístico);
  • Devem ter a duração máxima de 9 meses.
  • Não podem preencher postos de trabalho.

Os projetos podem incluir um período inicial de formação em contexto de trabalho, com duração até 3 meses, que acresce ao tempo total do projeto.

  • O contrato de atividade social +Inclusão é um acordo assinado entre a entidade e o desempregado, que regula as atividades sociais a desenvolver, e que inclui a formação inicial em contexto de trabalho, quando prevista;
  • O contrato tem a duração de 9 meses, com ou sem renovação, e pode ter mais 3 meses de formação, quando aplicável;
  • O contrato tem as mesmas regras dos outros trabalhadores da entidade. Isto inclui o horário de trabalho, os dias de descanso, os feriados, as faltas e as normas de segurança e saúde no trabalho;
  • A atividade é realizada a tempo completo ou a meio tempo, nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas;
  • A entidade deve dar ao desempregado tempo para a procura ativa de emprego, até ao máximo de 2 dias por mês;
  • O contrato pode ser suspenso pelo desempregado, no caso de doença ou licença parental, por um período máximo de 6 meses;
  • O contrato pode ser suspenso pela entidade, no caso de encerramento temporário do local onde decorre a atividade, por um período máximo de 1 mês;
  • O desempregado tem direito a um período de dispensa até 30 dias seguidos, no caso de contrato com duração total de 12 meses.

O pagamento do apoio por cada processo aprovado é feito em 3 momentos:

  • Um adiantamento de 30% do valor total aprovado, pago após o início do 1.º contrato;
  • Reembolsos trimestrais até 55% do valor total aprovado, de acordo com a atividade comprovada;
  • Encerramento de contas, depois do pedido pela entidade, podendo resultar no pagamento ou na devolução de valores.

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

Onde: A candidatura é feita através do formulário neste portal.

Quando: Os períodos de candidatura são definidos todos os anos e divulgados no site do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • Desde 15 de maio de 2025, às 9h00.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.