Saltar para conteúdo principal

Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados (IRT Jovem)

Última atualização: 23 de Abril, 2026

O IRT Jovem é um apoio financeiro para jovens desempregados, a receber subsídio de desemprego que celebrem um novo contrato de trabalho por iniciativa própria. Este apoio valoriza a iniciativa e empenho dos jovens que encontram um novo trabalho.

Podem candidatar-se jovens com idade inferior a 30 anos, que encontraram um novo emprego e que tenham todas estas condições:

  • Estar inscrito como desempregado no IEFP antes de 7 de outubro de 2025;
  • Estar a receber subsídio de desemprego.

Se estiver a receber subsídio de desemprego parcial, não pode candidatar-se.

Valor do apoio

O apoio financeiro depende do tipo de contrato de trabalho:

  • 35% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de contrato de trabalho sem termo (efetivo);
  • 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, no caso de contrato de trabalho a termo certo ou incerto.

O apoio só pode ser atribuído uma única vez.


Duração do apoio

O apoio financeiro é atribuído durante o período a que ainda teria direito a receber o subsídio de desemprego ou a duração do contrato de trabalho, se este for mais curto.

Exemplo: Quando assinou o contrato de trabalho, ainda tinha direito a receber 12 meses de subsídio de desemprego. O contrato de trabalho é de 6 meses. O apoio financeiro do IRT Jovem é dado por 6 meses, uma vez que a duração do contrato é o período mais curto.

Para receber o apoio, o novo contrato de trabalho deve cumprir todas as seguintes condições:

  • Ser assinado depois de 8 de outubro de 2025;
  • Ser a tempo completo;
  • Ter uma duração igual ou superior a 6 meses;
  • Ser celebrado com uma entidade empregadora com atividade registada em Portugal continental;
  • O local de trabalho deve ser em Portugal continental.

Não pode receber o apoio se o contrato de trabalho for celebrado:

  • Com a sua última entidade empregadora;
  • Com um jovem que seja sócio da entidade empregadora;
  • Com membros dos órgãos de gestão da empresa;
  • Entre cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto, ou com o cônjuge de um membro dos órgãos de gestão ou de um sócio da empresa.

O apoio financeiro é pago em 3 prestações:

  • 30% do valor total aprovado, até 20 dias úteis depois da entrega do termo de aceitação e os documentos necessários;
  • 30% do valor total aprovado, depois de passar metade do período de apoio:
  • 40% do valor total aprovado, até 20 dias úteis depois do período de apoio terminar.

Sim. Este apoio pode ser acumulado com:

  • A medida Emprego Interior MAIS, destinada a apoiar quem muda o local de trabalho para territórios do interior do País.

Para se candidatar ao apoio, deve cumprir todas as seguintes condições:

  • Estar registado no portal iefponline e ter ativado o serviço de notificações eletrónicas do IEFP nesse portal;
  • Ter uma conta bancária em seu nome;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • De 13 de novembro de 2025 até às 20 horas do dia 30 de junho de 2026, conforme o Aviso de Abertura.

Prazos: A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da data de início do contrato de trabalho.

A candidatura é feita no portal iefponline

Quando se candidatar, deve enviar os seguintes documentos:

  • Cópia do contrato de trabalho;
  • Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva e tributária pelo IEFP;
  • Comprovativo de IBAN, com indicação do titular.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)