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Medida Emprego +Talento

Última atualização: 26 de Março, 2026


O Emprego +Talento apoia as entidades empregadoras a contratar jovens desempregados inscritos no IEFP, até aos 35 anos, com qualificação de nível superior. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.

Podem candidatar-se a este apoio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
  • Empresários em nome individual.

Podem ser contratados jovens desempregados inscritos no IEFP que tenham estas duas condições:

  • Idade até aos 35 anos (inclusive);
  • Qualificação superior: licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

Estão abrangidos os jovens que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses e que reúnam as condições acima referidas.

Pode receber um apoio financeiro no valor de 9.668,34 €, o equivalente a 18 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.


Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:

Pode acumular até quatro destas majorações.

Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações

O valor base do apoio é 9.668,34 €.

Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja, + 3.383,92 € por cada majoração.

O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.

Exemplos de valores do apoio (com o IAS de 537,13 € para 2026)

Valores do apoio
Apoio base (sem majorações) 18 IAS 9.668,34 €
Com majoração por contratar pessoa com deficiência ou incapacidade 18 IAS x 1,35 13.052,26 €
Com majoração por contratar jovem inscrito há mais de 12 meses 18 IAS x 1,35 13.052,26 €
Com majoração por localização do posto de trabalho em território do interior 18 IAS x 1,35 13.052,26 €
Com majoração para profissão com menos representação de género 18 IAS x 1,35 13.052,26 €
Apoio com 2 majorações 18 IAS x 1,70 16.436,18 €
Apoio com 3 majorações 18 IAS x 2,05 19.820,10 €
Apoio máximo com 4 majorações 18 IAS x 2,40 23.204,02 €

Para receber o apoio, a entidade deve cumprir as seguintes condições:

  • Registar a oferta de emprego no portal iefponline, e indicar que pretende candidatar-se à Medida Emprego +Talento (ver também "Onde e como fazer a candidatura?");
  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, com um salário base igual ou superior a 1.499,15 € (valor de entrada de licenciado na Administração Pública em 2026);
  • Garantir a realização da formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • Não ter realizado despedimentos (coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação) nos três meses anteriores à data da candidatura;
  • Assegurar a criação líquida de emprego e manter o nível de emprego resultante do apoio durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • Pagar no mínimo, o salário mínimo nacional e, quando aplicável, o previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).
Formação profissional obrigatória

A entidade deve garantir formação profissional ao trabalhador, adequada às competências necessárias para o posto de trabalho. Esta formação pode ser realizada de duas formas:

  • Na própria entidade: formação no local de trabalho, durante, pelo menos, três meses. A entidade deve nomear um tutor para acompanhar a pessoa contratada;
  • Em entidade formadora externa: formação numa entidade certificada, com um mínimo de 40 horas ou com a duração que estiver prevista no IRCT aplicável. Sempre que possível, deve ocorrer durante o horário normal de trabalho.
Contratos de trabalho

Pode celebrar o contrato antes de apresentar a candidatura, desde que o faça depois de registar a oferta de emprego no portal iefponline.

Não são válidos os contratos de trabalho celebrados:

  • Com jovem desempregado que tenha trabalhado na entidade (ou noutra empresa do mesmo grupo empresarial) nos 12 meses anteriores à data do registo da oferta. Exceção: contratos feitos ao abrigo do regime de jovens em férias escolares;
  • Com jovem desempregado sócio da empresa;
  • Entre marido ou mulher ou pessoas em união de facto;
  • Entre maridos ou mulheres ou pessoas em união de facto de membros de órgãos estatutários ou de sócios da empresa.

Não pode acumular este apoio com outros apoios diretos para o mesmo posto de trabalho, tais como:

  • Outros apoios financeiros à contratação;
  • A dispensa total ou parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU).

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso (exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação);
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Estas condições têm de estar reunidas desde a data de aprovação da candidatura (ou desde a data do contrato de trabalho apoiado, quando este ocorrer antes) e devem manter se durante todo o período em que a entidade recebe o apoio.

Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.

Estado atual: Aberto

  • De 15 de setembro de 2025 até às 18h do dia 15 de abril de 2026, ou até ser atingida a dotação orçamental, conforme o Aviso de Abertura.

Prazos para submeter a candidatura

A candidatura deve ser apresentada obrigatoriamente nos seguintes prazos:

  • Para ofertas registadas durante o período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de registo da oferta;
  • Para ofertas registadas antes do período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de abertura das candidaturas.

A candidatura é feita neste portal num formulário próprio.

Para se candidatar à medida Emprego +Talento, siga estes passos:

  1. Registar a entidade e o representante da mesma no portal iefponline
    • Importante: O registo no iefponline iefponline é feito através da autenticação na Segurança Social Direta (SSD). Se ainda não tem registo na SSD, terá de o fazer primeiro, tanto para a sua entidade como para o seu representante. Faça-o com antecedência.
  2. Registar a oferta de emprego no iefponline, tendo em atenção que:
    • Esta deve ser para um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
    • O salário base deve ser igual ou superior a 1.499,15 € (valor de 2026).
    • Os candidatos devem ter idade inferior ou igual a 35 anos e com qualificação superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento).
    • Deve indicar que pretende candidatar-se a esta medida de apoio (verifique o aviso de abertura de candidaturas).
      • Pode identificar os candidatos que quer contratar (se cumprirem as condições da medida) ou pedir ao IEFP para o fazer.
      • Se já registou a oferta no iefponline mas não indicou que queria candidatar-se a esta medida, manifeste essa intenção ao Serviço de Emprego.
  3. Fazer a candidatura
    • Aceda à página da medida, em "Apoios e Incentivos"/"Emprego";
    • Escolha a opção "Submeter candidatura";
    • Preencha o formulário;
    • Submeta a candidatura.

2.º Período

O período para apresentação de candidaturas à Medida Emprego +Talento decorre entre as 9 horas do dia 15 de setembro de 2025 e as 18 horas do dia 15 de abril de 2026, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP, em 7 de agosto de 2025. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

1.º Período

O período para apresentação de candidaturas à Medida Emprego +Talento decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado pelo Conselho Diretivo do IEFP em 5 de novembro de 2024. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)

Medida financiada pelos Fundos Europeus do PORTUGAL 2030.