Saltar para conteúdo principal

Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Última atualização: 31 de Janeiro, 2024


Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.

  • Pessoas com deficiência, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, com capacidade de trabalho não inferior a 30 % nem superior a 90 % da capacidade normal de trabalho de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais.
Nota

A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.

  • Empregadores de direito público e privado.

Para os trabalhadores em regime de emprego apoiado

  • Retribuição aferida proporcionalmente à de um trabalhador com capacidade normal para o mesmo posto de trabalho, de acordo com a graduação da sua capacidade, que não pode ser inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou retribuição idêntica à de um outro trabalhador para as mesmas funções ou posto de trabalho, desde que a diferença seja objeto de compensação pelo IEFP
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação

Para as entidades promotoras públicas e privadas

  • Apoio técnico à instalação e funcionamento
  • Apoio técnico no âmbito do acompanhamento pós-colocação
  • Comparticipação na retribuição e nas contribuições para a segurança social da responsabilidade da entidade, de acordo com os seguintes escalões, até ao montante máximo definido para cada escalão:
    Escalão Comparticipação do IEFP
    N.º Capacidade de trabalho % da remuneração Limite máximo
    1 75% a 90% 10% 25% do IAS*
    2 60% a 74% 30% 75% do IAS
    3 45% a 59% 50% 120% do IAS
    4 30% a 44% 70% 170% do IAS
  • Apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas
Notas

(i) Os apoios financeiros não abrangem as entidades públicas pertencentes à administração direta do Estado

(ii) A concessão deste apoio é atribuída até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 90 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais

(iii) A comparticipação prevista para o escalão 1 é atribuída pelo período de 3 anos, salvo se da revisão da avaliação resultar o enquadramento do trabalhador noutro escalão

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)

Medida financiada pelo PORTUGAL 2030

Voltar ao Topo da página