Última atualização: 9 de Janeiro, 2025
Atividade profissional desenvolvida por pessoas com deficiência e capacidade de trabalho reduzida, em postos de trabalho em regime de emprego apoiado, integrados na organização produtiva ou de prestação de serviços dos empregadores, sob condições especiais, designadamente sob a forma de enclaves.
A capacidade para o trabalho para efeitos de integração no regime de emprego apoiado é fixada pelo IEFP.
Escalão | Comparticipação do IEFP | ||
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N.º | Capacidade de trabalho | % da remuneração | Limite máximo |
1 | 75% a 90% | 10% | 25% do IAS* |
2 | 60% a 74% | 30% | 75% do IAS |
3 | 45% a 59% | 50% | 120% do IAS |
4 | 30% a 44% | 70% | 170% do IAS |
(i) Os apoios financeiros não abrangem as entidades públicas pertencentes à administração direta do Estado
(ii) A concessão deste apoio é atribuída até que o trabalhador transite para o regime normal de trabalho ou atinja capacidade de trabalho superior a 90 % da de um outro trabalhador nas mesmas funções profissionais
(iii) A comparticipação prevista para o escalão 1 é atribuída pelo período de 3 anos, salvo se da revisão da avaliação resultar o enquadramento do trabalhador noutro escalão
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.
A candidatura à medida é apresentada pelas entidades promotoras, sendo efetuada por submissão eletrónica neste portal.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelo PORTUGAL 2030