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Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Última atualização: 24 de Setembro, 2026


A medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto ajuda pessoas com deficiência e com capacidade de trabalho reduzida a encontrar um emprego com condições especiais. A medida apoia financeiramente entidades que contratem no regime de emprego apoiado pessoas com deficiência inscritas no IEFP.

Podem candidatar-se a este apoio entidades públicas ou privadas.

  • Pessoas com deficiência com capacidade de trabalho reduzida inscritas no IEFP.

A capacidade de trabalho, avaliada pelo IEFP, tem de ser entre 30% e 90% da capacidade exigida para o exercício pleno das funções do posto de trabalho.

Os trabalhadores em regime de emprego apoiado recebem:

  • Salário em condições idênticas às dos outros trabalhadores, tendo em conta a compensação financeira do IEFP à entidade. O salário não pode ser inferior à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG);
  • Acompanhamento Pós-Colocação por um Centro de Recursos credenciado pelo IEFP durante um período máximo de 36 meses, que pode ser prorrogado.

As entidades podem receber:

  • Apoio financeiro para comparticipar o salário e contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores.

O IEFP paga um valor que depende da capacidade de trabalho, como explicado na tabela:

Escalão Capacidade de trabalho % de comparticipação na remuneração Limite máximo da comparticipação
1 75% a 90% 10% 134,28 € (25% do indexante dos apoios sociais - IAS)
2 60% a 74% 30% 402,85 € (75% IAS)
3 45% a 59% 50% 644,56 € (120% IAS)
4 30% a 44% 70% 913,12 € (170% IAS)

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

  • Apoio técnico para a criação e funcionamento dos postos de trabalho em regime de emprego apoiado
  • Acompanhamento pós-colocação dos trabalhadores
  • Apoio para adaptar os postos de trabalho e eliminar barreiras físicas

Notas

  • As entidades públicas da administração direta do Estado não recebem os apoios financeiros.
  • O apoio termina quando o trabalhador passa para um emprego em regime geral ou quando a sua capacidade de trabalho ultrapassa os 90%.
  • O apoio financeiro do escalão 1 dura 3 anos. No entanto, se uma nova avaliação mudar a capacidade de trabalho do trabalhador, o apoio pode mudar de escalão.

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.

Onde: A candidatura é feita através do formulário neste portal.

Quando: As candidaturas estão abertas todo o ano até ser atingido o limite do orçamento disponível.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)

Medida financiada pelo PORTUGAL 2030