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Credenciação das Entidades de Acompanhamento Empreende XXI

Última atualização: 31 de Janeiro, 2024


As Entidades de Acompanhamento Empreende XXI (EA) são credenciadas pelo IEFP para prestar apoio aos promotores e respetivas empresas, no âmbito da medida Empreende XXI.

As EA efetuam a análise de viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI, e prestam apoio de mentoria e consultoria especializada (MCE) que pode assumir as seguintes modalidades:

  • Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;
  • Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:
    1. Acompanhamento do projeto aprovado;
    2. Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;
    3. Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.

Podem candidatar-se à credenciação como entidade de acompanhamento Empreende XXI (EA), as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal, que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo.

São entidades de acompanhamento as incubadoras protocoladas com a Startup Portugal que disponham de recursos e serviços de apoio ao empreendedorismo, e que se encontram credenciadas pelo IEFP como parceiras de acompanhamento da medida Empreende XXI.

As competências das EA, são as seguintes:

  1. Analisar a viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI e elaborar o parecer sobre os mesmos;
  2. Organizar ações de formação em empreendedorismo e outras áreas de competência relevantes para os projetos;
  3. Prestar apoio de mentoria e consultoria, na fase de elaboração e execução dos projetos;
  4. Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com o IEFP, e a Startup Portugal;
  5. Realizar outras atividades complementares, nomeadamente de bootcamp;
  6. Acolher os projetos de investimento na fase inicial da sua implementação, durante um período máximo de três anos, sempre que se justifique;
  7. Organizar ações de divulgação e informação sobre a presente medida e sobre projetos de empreendedorismo.

As entidades devem reunir as seguintes condições:

  1. Serem incubadoras protocoladas com a Startup Portugal;
  2. Encontrarem-se regularmente constituídas e com personalidade jurídica;
  3. Apresentarem situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  4. Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  5. Não terem sido condenadas, nos dois anos anteriores, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes, nos termos da Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro;
  6. Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação do trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;
  7. Apresentarem nos últimos 2 anos uma situação financeira que dê garantias quanto à perenidade da sua estrutura;
  8. Disporem de condições para organizar a atividade de EA e para exercer as competências acima mencionadas;
  9. Disporem de infraestruturas que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento;
  10. Disporem de condições para o atendimento de pessoas com deficiência.

O apoio financeiro a conceder pelo IEFP à EA, para a realização das atividades, é o seguinte:

  1. Uma vez o valor do IAS* (€ 509,26) para a realização de apoio prévio à apresentação de um projeto que seja aprovado pelo IEFP;
  2. 0,70 vezes o valor do IAS (€ 356,48), para análise relativa à viabilidade económico-financeira de cada projeto submetido a candidatura e, que sobre o mesmo, recaia uma decisão final;
  3. 12 vezes o valor do IAS (€ 6.111,12), para a realização do acompanhamento e consultoria após aprovação do projeto, nos três primeiros anos de atividade da empresa, que podem ser objeto de redução proporcional, de acordo com a duração efetiva da atividade prestada.
  4. Até 60 vezes o valor do IAS por ano (€ 30.555,60), para atividades complementares - atividades de divulgação e preparação (workshops, seminários e ações de formação em empreendedorismo), desenvolvimento de materiais didáticos, bootcamps e apoio e serviços de incubação das novas empresas.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Nota

O montante financeiro a afetar para as atividades a realizar pelas EA é definido, anualmente, por dotação a inscrever no orçamento do IEFP, não podendo ser ultrapassado o limite da referida dotação.

A candidatura à credenciação como EA ocorre em períodos definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal (www.iefp.pt) e no sítio eletrónico da medida.

A candidatura é apresentada pela entidade por submissão eletrónica neste portal, através de formulário próprio.


Candidaturas 2022

O período de candidaturas para a credenciação de Entidades de Acompanhamento Empreende XXI decorre entre as 9h00 do dia 25 de julho de 2022 e as 18h00 do dia 28 de outubro de 2022, inclusive. (aviso de abertura de candidaturas)

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
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