Última atualização: 11 de Junho, 2025
Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de intervenção especializada no domínio da reabilitação de suporte e apoio aos serviços de emprego e de formação profissional, promovidas por entidades credenciadas pelo IEFP.
Podem ser credenciadas como CRQE, as seguintes entidades:
Nota: São consideradas elegíveis as entidades com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto das pessoas com deficiência e que disponham de instalações para desenvolvimento das ações, com preferência pelas entidades que tenham experiência na área da reabilitação profissional.
Os CRQE podem assegurar as seguintes atividades e intervenções técnicas de apoio aos centros de emprego e aos centros de emprego e formação profissional, no âmbito da reabilitação profissional de pessoas com deficiência:
Nota: As intervenções técnicas de apoio mencionadas são asseguradas pelos CRQE em função do nível de cada centro (CRQE de nível 1 e 2).
A credenciação é atribuída para a intervenção junto de um ou mais serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional.
A credenciação é válida por um período de 3 anos, renovável por igual período, até ao limite de 6 anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.
A renovação da credenciação é precedida de avaliação a efetuar pelo IEFP.
A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:
Comparticipação financeira do IEFP nas despesas decorrentes do desenvolvimento das ações efetuadas pelos CRQE, baseada na modalidade de custos simplificados, por ação concluída e por destinatário, nos seguintes termos:
Ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
Ações de apoio à colocação
Nota: No caso de cessação das ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e de apoio à colocação antes de estarem concluídas, nomeadamente por desistência do destinatário, o apoio é pago de forma proporcional, atendendo ao período efetivo de duração da mesma.
Ações de acompanhamento pós-colocação
Nota: No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.
Apoio financeiro à formação profissional
O IEFP comparticipa nas despesas com a realização do apoio à frequência de ações regulares de formação, através de um valor/hora máximo correspondente ao pagamento definido para os formadores dos centros de emprego e formação profissional, não podendo ultrapassar, por intervenção, o valor de um IAS por formando.
Ações em simultâneo
Nas situações em que as ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego sejam desenvolvidas em simultâneo com outras ações (apoio à colocação ou acompanhamento pós-colocação), os montantes a pagar, por ação concluída e por destinatário, são os seguintes:
Apoio no contexto da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro (quota no setor privado)
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
O pagamento dos apoios tem lugar após a notificação da decisão de aprovação do plano de ação plurianual, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:
Para efeitos de obtenção da credenciação como CRQE as entidades devem reunir, desde a data da candidatura, os seguintes requisitos:
O acesso à credenciação depende, ainda, da demonstração da existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional, junto dos serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional a que se reporta a credenciação.
Notas: (i) O requisito previsto na alínea h) é dispensado no caso das entidades que se candidatam exclusivamente a CRQE de nível 3 e que não desenvolvam as atividades de formação profissional, inicial e contínua e/ou formação profissional de dupla certificação, bem como ações de recuperação e atualização de competências pessoais e sociais.
(ii) A observância dos requisitos previstos nas alíneas c) e d), é apenas exigida desde a data da aprovação.
O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e prazos definidos pelo IEFP, e divulgados nos portais www.iefp.pt e neste portal.
A apresentação de candidatura à credenciação como CRQE é efetuada por submissão eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado neste portal, acompanhado de declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Processo de credenciação em 2025
O período de candidatura à credenciação de Centro de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) decorre entre as 9h00 do dia 16 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: