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Credenciação dos Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego

Última atualização: 11 de Junho, 2025

Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de intervenção especializada no domínio da reabilitação de suporte e apoio aos serviços de emprego e de formação profissional, promovidas por entidades credenciadas pelo IEFP.

Podem ser credenciadas como CRQE, as seguintes entidades:

  • Pessoas coletivas de direito público que não façam parte da administração direta do Estado;
  • Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.

Nota: São consideradas elegíveis as entidades com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto das pessoas com deficiência e que disponham de instalações para desenvolvimento das ações, com preferência pelas entidades que tenham experiência na área da reabilitação profissional.

Os CRQE podem assegurar as seguintes atividades e intervenções técnicas de apoio aos centros de emprego e aos centros de emprego e formação profissional, no âmbito da reabilitação profissional de pessoas com deficiência:

  • Informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego;
  • Apoio à colocação;
  • Acompanhamento pós-colocação;
  • Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas;
  • Emprego apoiado e apoio às empresas e outros empregadores no domínio da empregabilidade das pessoas com deficiência;
  • Apoio na implementação da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro;
  • Avaliação da capacidade de trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Prescrição de produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego;
  • Apoio no retorno ao trabalho das pessoas que adquirem deficiência na vida adulta e profissional;
  • Formação profissional, inicial e contínua, especificamente dirigidas a pessoas com deficiência que não tenham condições de ser integradas nas ações regulares de formação profissional;
  • Formação profissional de dupla certificação, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações, e formação profissional contínua composta por unidades de formação de curta duração dos referenciais adaptados integrados no referido Catálogo, para pessoas que exijam acomodações e adaptações curriculares e significativas medidas de apoio e suporte à aprendizagem, não passíveis de implementar nos serviços de formação do IEFP;
  • Apoio à frequência de ações regulares de formação profissional, inicial e contínua, realizadas pelos centros de formação de gestão direta e de gestão participada;
  • Recuperação e atualização de competências pessoais e sociais (fase prévia de formação com a duração máxima de 800 horas).

Nota: As intervenções técnicas de apoio mencionadas são asseguradas pelos CRQE em função do nível de cada centro (CRQE de nível 1 e 2).

A credenciação é atribuída para a intervenção junto de um ou mais serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional.

A credenciação é válida por um período de 3 anos, renovável por igual período, até ao limite de 6 anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.

A renovação da credenciação é precedida de avaliação a efetuar pelo IEFP.

A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:

  • CRQE de nível 1, de âmbito territorial local, para intervenção junto dos serviços de emprego do IEFP;
  • CRQE de nível 2, de âmbito territorial alargado, a constituir de entre as entidades credenciadas como CRQE de nível 1.

Comparticipação financeira do IEFP nas despesas decorrentes do desenvolvimento das ações efetuadas pelos CRQE, baseada na modalidade de custos simplificados, por ação concluída e por destinatário, nos seguintes termos:

Ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego

  • comparticipação financeira no valor de 75% do IAS*, por ação concluída e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos;
  • comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro dos destinatários desempregados.

Ações de apoio à colocação

  • comparticipação financeira no valor de 1,5 IAS, por ação concluída e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos;
  • comparticipação na íntegra nas despesas relativas ao pagamento de despesas de transporte, alimentação, alojamento, acolhimento de dependentes e seguro dos destinatários desempregados;
  • subsídio não reembolsável, concedido de uma só vez, quando o centro de recursos proceda à colocação da pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
    • 1 IAS por cada destinatário colocado com contrato de trabalho a termo com a duração mínima de 12 meses
    • 1,5 IAS por cada destinatário que crie o seu próprio emprego ou que seja colocado com contrato de trabalho sem termo

Nota: No caso de cessação das ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e de apoio à colocação antes de estarem concluídas, nomeadamente por desistência do destinatário, o apoio é pago de forma proporcional, atendendo ao período efetivo de duração da mesma.

Ações de acompanhamento pós-colocação

  • comparticipação financeira no valor de 1,25 IAS, por ação com a duração de 12 meses e por destinatário abrangido, nas despesas com custos com o pessoal afeto, rendas, alugueres e amortizações, preparação e desenvolvimento das ações e encargos gerais dos projetos.

Nota: No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.

Apoio financeiro à formação profissional

O IEFP comparticipa nas despesas com a realização do apoio à frequência de ações regulares de formação, através de um valor/hora máximo correspondente ao pagamento definido para os formadores dos centros de emprego e formação profissional, não podendo ultrapassar, por intervenção, o valor de um IAS por formando.

Ações em simultâneo

Nas situações em que as ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego sejam desenvolvidas em simultâneo com outras ações (apoio à colocação ou acompanhamento pós-colocação), os montantes a pagar, por ação concluída e por destinatário, são os seguintes:

  1. Intervenções para prescrição de produtos de apoio - 55 % do valor do IAS;
  2. Intervenções para avaliação da capacidade de trabalho - 45 % do valor do IAS.

Apoio no contexto da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro (quota no setor privado)

  1. Apoio técnico aos empregadores e trabalhadores - financiado no âmbito das ações de acompanhamento pós-colocação;
  2. Apoio técnico à intervenção do IEFP - valor máximo de 75 % do valor do IAS por intervenção.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €

O pagamento dos apoios tem lugar após a notificação da decisão de aprovação do plano de ação plurianual, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:

  • Um adiantamento, correspondente a 30% do valor total aprovado para o respetivo ano civil e a comparticipar pelo IEFP;
  • Reembolsos trimestrais, correspondentes às ações concluídas, ao volume de atividade comprovada no acompanhamento pós-colocação, e às despesas realizadas com destinatários, até 55% do total do apoio aprovado para o ano civil e a comparticipar pelo IEFP;
  • Pagamento de saldo intermédio de cada ano civil, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios, podendo ser efetuado, neste último caso, um acerto no adiantamento do ano seguinte;
  • Pagamento de saldo final, podendo haver lugar a pagamento ou a devolução de apoios.

Para efeitos de obtenção da credenciação como CRQE as entidades devem reunir, desde a data da candidatura, os seguintes requisitos:

  1. Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
  2. Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;
  3. Terem a sua situação tributária e contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social;
  4. Terem a sua situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP e dos Fundos Europeus;
  5. Preencherem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  6. Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
  7. Não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
  8. Possuir certificação adequada, nos termos da legislação aplicável, para realização das ações de formação profissional.

O acesso à credenciação depende, ainda, da demonstração da existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional, junto dos serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional a que se reporta a credenciação.

Notas: (i) O requisito previsto na alínea h) é dispensado no caso das entidades que se candidatam exclusivamente a CRQE de nível 3 e que não desenvolvam as atividades de formação profissional, inicial e contínua e/ou formação profissional de dupla certificação, bem como ações de recuperação e atualização de competências pessoais e sociais.

(ii) A observância dos requisitos previstos nas alíneas c) e d), é apenas exigida desde a data da aprovação.

O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e prazos definidos pelo IEFP, e divulgados nos portais www.iefp.pt e neste portal.

A apresentação de candidatura à credenciação como CRQE é efetuada por submissão eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado neste portal, acompanhado de declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Processo de credenciação em 2025

O período de candidatura à credenciação de Centro de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) decorre entre as 9h00 do dia 16 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
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