Última atualização: 27 de Novembro, 2025
Os Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) são estruturas de intervenção especializada no domínio da reabilitação de suporte e apoio aos serviços de emprego e de formação profissional, promovidas por entidades credenciadas pelo IEFP.
Podem ser credenciadas como CRQE, as seguintes entidades:
Nota: São consideradas elegíveis as entidades com estruturas especificamente vocacionadas para a área da deficiência, que tenham por objeto a intervenção junto das pessoas com deficiência e que disponham de instalações para desenvolvimento das ações, com preferência pelas entidades que tenham experiência na área da reabilitação profissional.
Os CRQE podem assegurar as seguintes atividades e intervenções técnicas de apoio aos centros de emprego e aos centros de emprego e formação profissional, no âmbito da reabilitação profissional de pessoas com deficiência:
Nota: As intervenções técnicas de apoio mencionadas são asseguradas pelos CRQE em função do nível de cada CRQE de nível 1 e 2, bem como pelos CRQE de nível 3, na respetiva área de especialização, não sendo obrigados a desenvolver as atividades no âmbito da formação profissional.
A credenciação é atribuída para a intervenção junto de um ou mais serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional.
A credenciação é válida por um período de 3 anos, renovável por igual período, até ao limite de 6 anos, salvo existência de ocorrências que justifiquem a sua revogação.
A renovação da credenciação é precedida de avaliação a efetuar pelo IEFP.
A rede de CRQE assegura a intervenção junto de todos os centros de emprego e centros de emprego e formação profissional do IEFP, e tem a seguinte composição:
Comparticipação financeira do IEFP nas despesas decorrentes do desenvolvimento das ações efetuadas pelos CRQE, baseada na modalidade de custos simplificados, por ação concluída e por destinatário, nos seguintes termos:
Ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego
Ações de apoio à colocação
Nota: No caso de cessação das ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego e de apoio à colocação antes de estarem concluídas, nomeadamente por desistência do destinatário, o apoio é pago de forma proporcional, atendendo ao período efetivo de duração da mesma.
Ações de acompanhamento pós-colocação
Nota: No caso de ações com duração inferior a 12 meses ou objeto de prorrogação, a comparticipação é paga atendendo à efetiva duração da ação com base no referido valor.
Apoio financeiro à formação profissional
O IEFP comparticipa nas despesas com a realização do apoio à frequência de ações regulares de formação, através de um valor/hora máximo correspondente ao pagamento definido para os formadores dos centros de emprego e formação profissional, não podendo ultrapassar, por intervenção, o valor de um IAS por formando.
Ações em simultâneo
Nas situações em que as ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego sejam desenvolvidas em simultâneo com outras ações (apoio à colocação ou acompanhamento pós-colocação), os montantes a pagar, por ação concluída e por destinatário, são os seguintes:
Apoio no contexto da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro (quota no setor privado)
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
O pagamento dos apoios tem lugar após a notificação da decisão de aprovação do plano de ação plurianual, processando-se por ano civil, independentemente da duração da ação, nos seguintes termos:
Para efeitos de obtenção da credenciação como CRQE as entidades devem reunir, desde a data da candidatura, os seguintes requisitos:
O acesso à credenciação depende, ainda, da demonstração da existência de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações de intervenção especializada no domínio da reabilitação profissional, junto dos serviços de emprego dos centros de emprego e centros de emprego e formação profissional a que se reporta a credenciação.
Notas: (i) O requisito previsto na alínea h) é dispensado no caso das entidades que se candidatam exclusivamente a CRQE de nível 3 e que não desenvolvam as atividades de formação profissional, inicial e contínua e/ou formação profissional de dupla certificação, bem como ações de recuperação e atualização de competências pessoais e sociais.
(ii) A observância dos requisitos previstos nas alíneas c) e d), é apenas exigida desde a data da aprovação.
O acesso à credenciação realiza-se em regime de candidatura fechada, nos termos e prazos definidos pelo IEFP, e divulgados nos portais www.iefp.pt e neste portal.
A apresentação de candidatura à credenciação como CRQE é efetuada por submissão eletrónica, através de formulário próprio disponibilizado neste portal, acompanhado de declaração de não dívida, caso não seja concedida autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Processo de credenciação em 2025
Credenciação CRQE nível 1 e 2
O período de candidatura à credenciação de Centro de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) decorreu entre as 9h00 do dia 16 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 31 de julho de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado em 11 de junho de 2025 e do Aditamento ao aviso, de 8 de julho de 2025 que procede à alteração do ponto 8 do aviso e republica a grelha de análise.
Credenciação CRQE nível 3
O período de candidatura à credenciação de Centros de Recursos para a Qualificação e o Emprego (CRQE) para nível 3 decorre entre as 9h00 do dia 27 de novembro de 2025 e as 23h59 do dia 29 de dezembro de 2025, nos termos do aviso de abertura de candidaturas, aprovado em 25 de novembro de 2025.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: