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Cheque-Formação + Digital

Última atualização: 23 de Outubro, 2025

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas;

O Programa EMPREGO + DIGITAL 2025 é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 - EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 - "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário direto e intermediário decorrente do "Contrato de Financiamento Beneficiário Intermediário Investimento TD-C16-i01.01 "Capacitação Digital das Empresas" estabelecido, entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a 2025.09.04.

A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta.

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do Portal iefponline.

Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, ainda que esta última possa ser configurada por um conjunto de Unidades/Módulos de Formação, de acordo com os pressupostos estabelecidos no Regulamento Específico relativamente à incidência no domínio do digital.

A formação pode ser desenvolvida em regime presencial, misto ou totalmente a distância.

A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas. Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.

A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.

O apoio máximo a atribuir por destinatário/candidato e por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada nesse mesmo período) é de 750 €.

Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, sendo de atender como data limite máxima para a conclusão da formação 30-06-2026.

Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão/encerramento da candidatura anterior.

São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.

O pedido de encerramento deve ser feito pelo candidato/titular da candidatura através do Portal iefponline.

Ainda que o pedido de encerramento se encontra disponível no Portal iefponline a partir do momento em que o IEFP, I.P. procede à receção da devolução do Termo de Aceitação devidamente assinado pelo candidato, este apenas deve ser solicitado e submetido quando concluída (com aproveitamento) a ação de formação profissional.

Entre outros documentos a associar no momento da submissão do pedido de encerramento da candidatura, alerta-se que para o pagamento do valor do apoio aprovado o candidato deve ser detentor do Certificado emitido na plataforma SIGO que evidencia a conclusão com aproveitamento da ação de formação profissional.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Medida financiada pelo PRR. Consulte o Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR, Orientação Técnica nº 5, em vigor, elaborado pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), bem como no Regulamento Específico da medida.

Perguntas Frequentes
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