Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Apoios financeiros atribuídos no âmbito do eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique.
Apoios no âmbito do eixo de Intervenção designado por Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.
No âmbito deste eixo são atribuídos apoios financeiros destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique.
Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.402,15 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.
A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas, nos seguintes termos:
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
O período de candidatura aos apoios decorre durante todo o ano, devendo a candidatura ser apresentada preferencialmente até 45 dias antes do início do evento.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: