Última atualização: 09 de Janeiro, 2025
Apoios financeiros atribuídos no âmbito do eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique.
Apoios no âmbito do eixo de Intervenção designado por Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.
No âmbito deste eixo são atribuídos apoios financeiros destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique.
Unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas
Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de 2.612,50 € (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.
A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações (entre 1 e 3 dias ou superior a 3 dias) e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas (até 50 km ou superior a 50 km).
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
O período de candidatura aos apoios decorre durante todo o ano, podendo esta ser apresentada entre os 45 dias anteriores ao início do certame e os 30 dias após o último dia de participação no evento.
Regulamento anterior
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