Última atualização: 09 de Janeiro, 2026
Apoios financeiros atribuídos no âmbito do eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2026: 537,13 €
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Candidatura apresentada entre 1 de julho e 31 de outubro, para eventos a realizar no ano civil seguinte ao da candidatura.
Em 2026, excecionalmente, o período de candidatura decorre entre 2 de janeiro e 28 de fevereiro, para as feiras que ocorreram em novembro e dezembro de 2025 e para as que irão ocorrer em 2026.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: