Última atualização: 09 de Janeiro, 2024
Apoios financeiros atribuídos no âmbito do eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.
Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato
Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:
O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).
Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
As candidaturas ao apoio estão abertas durante todo o ano, e devem ser apresentadas através deste portal nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foi aprovada a abertura de candidaturas a este apoio a 1 de setembro de 2023, passando a estar aberto durante todo o ano. As candidaturas podem ser apresentadas nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.
Regulamento anterior
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: