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Organização de Iniciativas de Promoção e Comercialização de Artesanato

Última atualização: 16 de Julho, 2026


O IEFP apoia financeiramente as entidades organizadoras de feiras de artesanato e eventos para divulgar e comercializar produtos artesanais. Este apoio faz parte do Programa de Promoção das Artes e Ofícios.

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato

Podem candidatar-se a estes apoios:

  • Associações de desenvolvimento local;
  • Associações e cooperativas de artesãos;
  • Autarquias.

O apoio financeiro depende do tipo e da duração do evento e pode ter os seguintes valores máximos:

Tipo de evento

Feiras e eventos de artesanato

  • Nacional: valor máximo de 21.485,20 € (40 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS);
  • Regional: valor máximo de 10.742,60 € (20 x IAS);
  • Local: valor máximo 3.759,91 € (7 x IAS).

Outros eventos com espaço de artesanato

  • Nacional, regional ou local: valor máximo de 2.148,52 € (4 x IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.

Duração do evento

O valor final do apoio também depende de quantos dias dura o evento:

  • 6 ou mais dias: 100% do valor máximo;
  • 4 a 5 dias: recebe 90% do valor máximo;
  • Até 3 dias: recebe 80% do valor máximo.

Quadro resumo dos apoios

Tipo de iniciativa Valor máximo do apoio Duração até 3 dias (80%) Duração 4 a 5 dias (90%) Duração 6 ou mais dias (100%)
Feira e evento nacional 21.485,20 € 17.188,16 € 19.336,68 € 21.485,20 €
Feira e evento regional 10.742,60 € 8.594,08 € 9.668,34 € 10.742,60 €
Feira e evento local 3.759,91 € 3.007,93 € 3.383,92 € 3.759,91 €
Outros eventos (nacional, regional ou local) 2.148,52 € 1.718,82 € 1.933,67 € 2.148,52 €

Exemplo: Se organizar uma feira local com a duração de 5 dias, o valor que vai receber é 3.383,92 €, que corresponde a 90% de 3.759,91 €.

O pagamento do apoio é feito de uma só vez.

O prazo máximo de pagamento é de 30 dias seguidos, a contar da:

  • Data em que o evento termina.
  • Data em que a candidatura foi aprovada, se a aprovação aconteceu depois do evento já ter começado.

Documentos necessários para receber o pagamento

  • Cópia da licença camarária ou de outras entidades competentes;
  • Listagem de todos os expositores, identificando os expositores da área do artesanato.

Não. Os apoios à organização de feiras e certames não são cumuláveis com os Apoios à Participação no mesmo evento. Ou seja, se uma entidade já recebe apoio financeiro para organizar uma feira ou certame, essa mesma entidade, não pode também receber apoio para participar nesse mesmo evento.

Para se candidatar devem cumprir as seguintes condições:

  • Estar regularmente constituído e registado;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Estar reconhecido como unidades produtivas artesanais (UPA), à data da candidatura, quando aplicável.

Onde: A candidatura é feita através do formulário disponível no portal iefponline.

Quando: O período anual de candidaturas decorre entre 1 de julho e 31 de outubro para eventos a realizar no ano seguinte ao da candidatura.

Estado atual: Aberto

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.