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Organização de Iniciativas de Promoção e Comercialização de Artesanato

Última atualização: 09 de Janeiro, 2024


Apoios financeiros atribuídos no âmbito do eixo de intervenção Promoção das Artes e Ofícios do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

Eixo de intervenção no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios que consiste na atribuição de apoios financeiros destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato

Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente:

  • Associações de desenvolvimento local
  • Associações e cooperativas de artesãos
  • Autarquias
  • No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:
    • âmbito nacional - apoio até € 20.370,40 (40 IAS)
    • âmbito regional - apoio até € 10.185,20 (20 IAS)
    • âmbito local - apoio até € 3.564,82 (7 IAS)
  • Para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 2.037,04 (4 IAS)

O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:

  • 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
  • 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
  • Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido
Nota

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26

Os apoios financeiros previstos e concedidos no âmbito do eixo Promoção das Artes e Ofícios não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade, com exceção dos apoios de natureza fiscal (salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário).

Os apoios a conceder no âmbito da modalidade Promoção das Artes e Ofícios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

As candidaturas ao apoio estão abertas durante todo o ano, e devem ser apresentadas através deste portal nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.


Candidaturas em 2023

Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foi aprovada a abertura de candidaturas a este apoio a 1 de setembro de 2023, passando a estar aberto durante todo o ano. As candidaturas podem ser apresentadas nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
  • Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.
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