Saltar para conteúdo principal

Marca Entidade Empregadora Inclusiva

Última atualização: 15 de Setembro, 2026


Marca Entidade Empregadora Inclusiva

A Marca reconhece e distingue as entidades empregadoras que promovem a inclusão de pessoas com deficiência.

O objetivo da Marca é dar visibilidade às entidades que contribuem para um mercado de trabalho mais inclusivo e que adotam boas práticas de inclusão.

Empregadores dos setores público, privado, cooperativo e da economia social.

As entidades são distinguidas em 4 áreas diferentes e existem 2 tipos de reconhecimento.

As áreas a distinguir são:

  • Recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional: Como contrata, desenvolve e promove a progressão dos seus trabalhadores com deficiência;
  • Manutenção e retoma: Como apoia a manutenção do emprego e o regresso ao trabalho após doenças ou acidentes;
  • Acessibilidade: Como garante que os seus espaços e serviços são acessíveis;
  • Serviço e relação com a comunidade: Como interage com a comunidade e presta os seus serviços através de práticas inclusivas.

Os 2 tipos de reconhecimento são:

  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva: Para entidades que tenham pontos nas 4 áreas em distinção, num total mínimo de 200 pontos.
  • Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Menção Excelência: Para entidades que obtenham 50% da pontuação máxima nas 4 áreas em distinção, num total mínimo de 300 pontos.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída nos anos ímpares e reconhece as práticas dos empregadores nos 2 anos anteriores à candidatura.

Onde: A candidatura é feita através de formulário no portal iefponline.

Quando: A próxima edição vai decorrer entre 4 de janeiro e 1 de março de 2027.

Estado atual: Encerrado

Uma Comissão de Peritos avalia as candidaturas à Marca Entidade Empregadora Inclusiva. Esta comissão é formada por representantes de 4 entidades, incluindo o IEFP, constituída por profissionais com experiência nas áreas de gestão de recursos humanos.

Após a análise, a Comissão propõe a quem deve ser atribuída a Marca. Esta proposta é enviada ao Júri, que toma a decisão final.

Este Júri é composto por 14 elementos que representam diversas entidades:

  • Associações de empresas;
  • Sindicatos;
  • Organizações da economia social;
  • Organizações que apoiam pessoas com deficiência;
  • A administração pública, incluindo o IEFP.
Normativo Descritivo
O Regulamento, que encontra no Anexo II do Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho. Define os critérios para a atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva

Edição 2025

Edição 2023

Edição 2021

Edição 2019

Edição 2017