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Financiamento de Produtos de Apoio

Última atualização: 31 de Janeiro, 2024


Apoio financeiro às pessoas com deficiência para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado que sejam indispensáveis para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações de atividade e restrições de participação que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso e frequência da formação profissional ou a obtenção e manutenção do emprego e a progressão na carreira.

Nota

O financiamento de produtos de apoio (ajudas técnicas) está integrado no Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), e é complementar aos sistemas e subsistemas de saúde.

Pessoas com deficiência que comprovadamente veem vedado ou dificultado o acesso ou a frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta de produtos de apoio.

Comparticipação do IEFP no custo com a aquisição, a adaptação ou a reparação dos produtos de apoio, correspondente a:

  • 100% do custo quando este não for comparticipado pelo sistema ou subsistema de saúde ou companhia seguradora de que a pessoa seja beneficiária
  • Diferença entre o custo da aquisição, reparação ou adaptação e o montante de comparticipação a que tenha direito, através do sistema ou subsistema de saúde de que a pessoa seja beneficiária ou da respetiva companhia seguradora

A concessão do apoio pelo IEFP depende das seguintes condições:

  1. Imprescindibilidade do produto de apoio para o acesso ou a frequência de formação profissional e/ou acesso, manutenção ou progressão no emprego
  2. Complementaridade com outras medidas de apoio ao emprego e à formação profissional
  3. Não constituir adaptação de posto de trabalho ou equipamento formativo que deverá ser disponibilizado, respetivamente, pelo empregador ou pela entidade formadora
  4. Financiamento pelo menor custo possível, do produto de apoio que garanta os fins a que se destina
Nota

(i) Os produtos de apoio devem ser prescritos eletronicamente na base de dados de registo do SAPA por uma das entidades prescritoras da rede de centros de recursos do IEFP ou pelo Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão.

(ii) Apenas podem ser objeto de financiamento os produtos de apoio (ajudas técnicas) que constam da lista homologada, anexa ao despacho anual do Instituto Nacional para a Reabilitação - Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho.

Os destinatários devem cumprir, desde a data da apresentação do pedido, os seguintes requisitos:

  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP

As candidaturas devem ser formalizadas, por submissão eletrónica, neste portal, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

Caso o centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional conclua pelo enquadramento do pedido, procede ao encaminhamento do destinatário para o centro de recursos competente para prescrição do produto de apoio (incluindo o Centro de Formação e Reabilitação Profissional do Alcoitão). O destinatário deve obrigatoriamente apresentar a ficha de prescrição entregue pelo centro de recursos acompanhada da documentação prevista no Manual de Procedimentos.

Regime de candidatura aberta, estando sujeito às disponibilidades orçamentais do IEFP.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)
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