Saltar para conteúdo principal

Contrato-Geração

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração, inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Promotores
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota

As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial em curso antes da entrada em vigor do RERE podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.

Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo;
  • Desempregados de longa duração (há 12 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade;
  • Desempregados de muito longa duração (há 25 meses ou mais), que tenham 45 ou mais anos de idade.
Notas

(i) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

(ii) O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional ou outra medida ativa de emprego, com exceção de estágios financiados pelo IEFP, das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.

(iii) O contrato de trabalho não pode ser celebrado entre o desempregado e o último empregador a que esteve vinculado por contrato de trabalho antes de ficar na situação de desemprego, exceto quando esta situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares, previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Apoios

Apoio financeiro

  • 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)*

Majorações do apoio

O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):

  • 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção
    • pessoa com deficiência e incapacidade
    • pessoa que integre família monoparental
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
    • vítima de violência doméstica
    • refugiado
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
    • toxicodependente em processo de recuperação
  • 10% no caso de posto de trabalho estar localizado em território economicamente desfavorecido

Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.° 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), o  apoio é majorado  em 30% do apoio atribuído. 

Apoio Financeiro
Apoio simples (AS), sem qualquer majoração € 3.949,29
  • Com majoração por pertença a grupo específico ou pela localização em território economicamente desfavorecido (AS x 1,1)
€ 4.344,22
  • Com majoração por pertença a grupo específico e pela localização em território economicamente desfavorecido (AS x 1,2)
€ 4.739,15
  • Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho (AS x 1,3)
€ 5.134,08
  • Com majoração por pertença a grupo específico ou pela localização em TED, e também com majoração por promoção da igualdade de género (AS x 1,4)
€ 5.529,01
  • Com todas as majorações: pertença a grupo específico, localização e igualdade de género (AS x 1,5)
€ 5.923,94

Atribuído pelo ISS:

Dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, nos seguintes termos:

  1. Pela contratação de jovem à procura do primeiro emprego, redução temporária de 50% da taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de cinco anos;
  2. Pela contratação de desempregado de longa duração, redução temporária de 50% de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos;
  3. Pela contratação de desempregado de muito longa duração, isenção temporária de taxa contributiva da responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de três anos.
Notas

* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

Cumulatividade com outras medidas

O apoio financeiro da medida Contrato-Geração é cumulável com a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.

Este apoio não é cumulável com incentivos ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis aos mesmos postos de trabalho.

Formação profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • formação em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
  • formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
Condições de acesso

Condições de atribuição dos apoios

São requisitos para a concessão do apoio:

  • Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
  • Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Notas

(i) O contrato de trabalho pode ser celebrado antes da apresentação da candidatura, desde que seja em data posterior ao registo da oferta de emprego no portal iefponline.

(ii) Para efeitos desta medida, entende-se por contratação simultânea a celebração, num período de 6 meses, de dois ou mais contratos de trabalho sem termo com destinatários da medida.

(iii) É possível a celebração de mais de dois contratos de trabalho sem termo com os destinatários previstos na medida, desde que se obedeça a um rácio de um jovem à procura do primeiro emprego para até três desempregados de longa ou muito longa duração.

Condições de candidatura

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • estar regularmente constituída e registada
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei
  • não ter salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial)
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos
Notas

A observância dos requisitos é exigida no momento do registo da primeira oferta de emprego e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro.

Candidatura

A medida tem um regime de candidatura fechada, sendo os respetivos períodos de abertura e encerramento, a realizar anualmente, definidos por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP e divulgados no sítio eletrónico, www.iefp.pt. Para além dos períodos de candidatura definidos anualmente, o Conselho Diretivo pode deliberar a abertura de períodos extraordinários.

Para formalização da candidatura a entidade deve:

  • Registar as ofertas de emprego;
  • Celebrar os contratos de trabalho sem termo;
  • Apresentar requerimento para atribuição da dispensa parcial ou isenção do pagamento das contribuições na Segurança Social, no respetivo Portal;

Efetuar a(s) candidatura(s) neste portal, no formulário da medida Contrato-Emprego, devendo a entidade indicar expressamente que pretende solicitar o apoio previsto na medida Contrato-Geração.


Calendário de candidaturas para 2020

Novo calendário de candidaturas aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2020:

 1.º período – abertura a 2 de março e encerramento a 30 de junho de 2020 – aviso de abertura de candidatura

 2.º período – abertura a 1 de setembro e encerramento a 15 de dezembro de 2020

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.


Calendário de candidaturas para 2019

 1.º período – 15 de abril a 20 de julho de 2019 – aviso de abertura de candidatura

 2.º período – 10 de setembro a 20 de dezembro de 2019 – aviso de abertura de candidatura

Legislação e normativos

Regulamentos anteriores

COFINANCIAMENTO

Medida financiada pelo Fundo Social Europeu. Consulte as normas de informação e publicidade.

Contrato-Geração

Perguntas Frequentes
Documentação relacionada
Voltar ao Topo da página