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Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais

Última atualização: 03 de Fevereiro, 2021


Apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.

Destinatários

São destinatários do Apoio Excecional as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal (estatuto reconhecido), que se encontrem numa das seguintes condições:

  1. Tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, mesmo que tenham apresentado desistência determinada por cancelamento desses eventos ou, ainda, tenham apresentado candidatura no período referido, mas esta tenha sido indeferida devido à participação em anos consecutivos;
  2. A obtenção do reconhecimento do estatuto tenha ocorrido a partir de 1 de julho de 2019 e não tenham beneficiado do apoio no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até à entrada em vigor da Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro.

Podem ainda candidatar-se à medida as unidades produtivas artesanais que já estavam criadas antes de julho de 2019, mesmo que não tenham nos últimos anos recorrido ao apoio atribuído pelo IEFP no âmbito do apoio a feiras e certames e desde que o processo de reconhecimento de estatuto tenha sido iniciado até 12 de dezembro de 2020.

Notas

Considerando-se como tal aqueles cujo estatuto, à data da candidatura, esteja reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro

Apoios

Apoio financeiro nos seguintes termos:

  • Subsídio não reembolsável, no valor de 4 vezes o IAS* (€ 1.755,24) para as unidades produtivas com estatuto reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, e da Portaria n.º 1193/2003, de 13 de outubro, nas situações previstas na alínea a);
  • Subsídio não reembolsável, no valor de 1 IAS (€ 438,81) nas situações previstas nas alínea b).
Notas

(i) No caso de UPA que tenham beneficiado de apoio à participação em feiras e certames no ano de 2020, o montante do apoio financeiro é reduzido tendo por referência o apoio já concedido.

(ii) As UPA que beneficiem do apoio excecional não podem beneficiar posteriormente do apoio à participação em feiras e certames, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020.

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81

Pagamento do Apoio

O pagamento do apoio é efetuado de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da devolução do termo de aceitação.

Condições de Candidatura

Podem candidatar-se as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de unidade produtiva artesanal e que preencham os seguintes requisitos:

  • Estejam legal e regularmente constituídas;
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
CUMULATIVIDADE COM OUTROS APOIOS

O apoio excecional não é cumulável com o apoio previsto no âmbito da participação em feiras e certames do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, até 31 de dezembro de 2020. Também não é cumulável com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade.

É cumulável com apoios de natureza fiscal, salvo se o regime destes expressamente determinar o contrário.

REGIME COMUNITÁRIO DE AUXÍLIOS DE MINIMIS

O apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por destinatário.

Candidatura

O período de abertura e encerramento da candidatura ao Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP e divulgado no portal do IEFP (www.iefp.pt). A candidatura é decidida no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, suspendendo-se este prazo sempre que haja lugar à solicitação de elementos instrutórios adicionais ou à realização da audiência dos interessados.

As candidaturas são aprovadas até ao limite da dotação orçamental existente.

A candidatura deve ser apresentada através do formulário em ficheiro Excel disponibilizado no portal do IEFP em https://www.iefp.pt/covid19 e neste portal e devolvida em formato Excel para o endereço eletrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt

Atenção: Só são consideradas válidas as candidaturas recebidas com o formulário em ficheiro Excel e com as certidões de situação regularizada ou autorização para consulta.

Período de apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorreu entre as 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020 e as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021. (aviso de abertura de candidaturas)

Mais Informações ou Esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

Documentação relacionada
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