- Guia de apoio à apresentação de candidaturas (05-01-2026)
- Ficha Síntese Emprego Interior MAIS
- Lista de territórios do interior (PNCT)
Última atualização: 07 de Maio, 2026
A medida Emprego Interior MAIS apoia financeiramente trabalhadores que mudem a sua residência habitual para territórios do interior para exercer atividade profissional.
O apoio destina se a:
Podem pedir o apoio:
Podem candidatar se pessoas com ou sem descontos para a Segurança Social no mês anterior à candidatura, ao início do contrato de trabalho ou à criação do próprio emprego ou empresa, quando aplicável.
O valor do apoio depende da sua situação profissional - tipo de contrato de trabalho ou criação do próprio emprego ou empresa - e pode aumentar se o seu agregado familiar se mudar consigo para o interior do país
Pode receber:
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
O apoio base pode ser majorado em:
O valor total do apoio resulta da soma de:
Limites dos apoios
O apoio só pode ser atribuído uma única vez por destinatário.
A majoração por agregado familiar e o apoio complementar para transporte de bens são atribuídos uma única vez por agregado familiar do destinatário.
Pode pedir o apoio numa das seguintes situações:
O apoio destina se a quem inicie uma nova atividade profissional no interior do país.
Para beneficiar do apoio, deve:.
A mudança de residência deve cumprir todas as seguintes condições:
São aceites os seguintes tipos de atividade profissional:
Os contratos de trabalho devem ter todas as seguintes condições:
A criação do próprio emprego ou empresa pode ser através de:
Deve criar, pelo menos, o seu posto de trabalho a tempo inteiro. Se criar uma empresa com fins lucrativos, deve ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Este apoio destina se a quem já exerce atividade profissional e transfira o local de trabalho para o interior do país, com mudança de residência.
A mudança de residência deve cumprir todas as seguintes condições:
São aceites as mudanças de local de trabalho depois de 1 de janeiro de 2022:
Para trabalhadores estrangeiros que:
A atividade é aceite quando o trabalhador:
A atividade deve:
O pagamento do apoio financeiro é feito em duas fases:
Sim. Este apoio pode ser acumulado com:
Os períodos de candidatura são definidos pelo IEFP e divulgados no seu portal.
Estado atual: Aberto
Prazos: A candidatura deve ser apresentada no prazo máximo de 180 dias seguidos, a contar da data de:
A candidatura é feita através do formulário no portal iefponline.
Quando se candidatar, deve anexar os documentos aplicáveis à sua situação:
Regulamentos anteriores
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: