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Medida +Emprego

Última atualização: 12 de Maio, 2026


A Medida +Emprego apoia as entidades empregadoras que contratem pessoas desempregadas inscritas no IEFP. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.

Podem candidatar-se a este apoio:

  • Empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos;
  • Empresários em nome individual.

Podem ser contratados desempregados inscritos no IEFP que tenham uma das seguintes condições:

  • Inscritos há, pelo menos, 3 meses seguidos;
  • Idade até 35 anos (inclusive), com uma qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (licenciatura);
  • Idade igual ou superior a 45 anos;
  • Estar a receber subsídio de desemprego;
  • Estar a receber Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Ter terminado um estágio financiado pelo IEFP há menos de 12 meses;
  • Não ter registos na Segurança Social (como trabalhador por conta de outrem ou independente) nos últimos 12 meses seguidos, antes do registo da oferta de emprego;
  • Pessoa com deficiência;
  • Integrar família monoparental;
  • Cônjuge ou pessoa com quem vive em união de facto que se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Cidadão estrangeiro (fora da União Europeia) com título de residência ou permanência em Portugal que lhe permita trabalhar e inscrever-se no IEFP;
  • Ser beneficiário do apoio da Medida Emprego Interior Mais;
  • Refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
  • Ex-recluso e aquele que tenha cumprido pena ou medida judicial não privativa de liberdade e estar em condições de trabalhar;
  • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
  • Estar em situação de sem-abrigo ou a participar num processo de inserção social;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Ter prestado serviço militar em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas.

Notas:

Pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso por falta de pagamento do salário são consideradas desempregadas para este apoio.

Realizar um estágio profissional, uma formação ou outra medida de emprego não interrompe o tempo de inscrição no IEFP.

Pode receber um apoio financeiro no valor de 6.445,56 €, o equivalente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.


Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:

Pode acumular até quatro destas majorações.

Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações

O valor base do apoio é 6.445,56 €.

Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja + 2.255,95 € por cada majoração.

O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.

Exemplos de valores do apoio (com o IAS de 537,13 € para 2026)

Valores do apoio
Apoio base (sem majorações) 12 IAS 6 445,56 €
Com majoração por contratar pessoa com deficiência ou incapacidade 12 IAS x 1,35 8 701,51 €
Com majoração por contratar jovem até 35 anos 12 IAS x 1,35 8 701,51 €
Com majoração por contratar pessoa desempregada há mais de 12 meses 12 IAS x 1,35 8 701,51 €
Com majoração por localização do posto de trabalho em território do interior 12 IAS x 1,35 8 701,51 €
Com majoração para profissão com menos representação de género 12 IAS x 1,35 8 701,51 €
Apoio com 2 majorações 12 IAS x 1,70 10.957,46 €
Apoio com 3 majorações 12 IAS x 2,05 13.213,41 €
Apoio máximo com 4 majorações 12 IAS x 2,40 15 469,34 €

Para receber o apoio, a entidade deve cumprir as seguintes condições:

  • Registar a oferta de emprego no portal iefponline, e indicar que pretende candidatar-se à Medida +Emprego (ver também "Onde e como fazer a candidatura?");
  • Celebrar um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo com uma pessoa desempregada com inscrição ativa no IEFP;
  • Garantir a realização de formação profissional ajustada ao posto de trabalho durante o período de duração do apoio;
  • Não ter realizado despedimentos (coletivos, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação) nos três meses anteriores à data da candidatura;
  • Assegurar a criação líquida de emprego e manter o nível de emprego resultante do apoio durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • Pagar no mínimo, o salário mínimo nacional e, quando aplicável, o previsto no Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).
Formação profissional obrigatória

A entidade deve garantir formação profissional ao trabalhador, adequada às competências necessárias para o posto de trabalho. Esta formação pode ser realizada de duas formas:

  • Na própria entidade: formação no local de trabalho, durante, pelo menos, três meses. A entidade deve nomear um tutor para acompanhar a pessoa contratada;
  • Em entidade formadora externa: formação numa entidade certificada, com um mínimo de 40 horas ou com a duração que estiver prevista no IRCT aplicável. Sempre que possível, deve ocorrer durante o horário normal de trabalho.
Contratos de trabalho

Pode celebrar o contrato antes de apresentar a candidatura, desde que o faça depois de registar a oferta de emprego no portal iefponline.

Não são válidos os contratos de trabalho celebrados:

  • Com uma pessoa desempregada que tenha trabalhado na entidade (ou noutra empresa do mesmo grupo empresarial) nos 12 meses anteriores à data do registo da oferta. Exceção: contratos feitos ao abrigo do regime de jovens em férias escolares;
  • Com uma pessoa desempregada sócia da empresa;
  • Entre marido ou mulher ou pessoas em união de facto;
  • Entre maridos ou mulheres ou pessoas em união de facto de membros de órgãos estatutários ou de sócios da empresa;
  • Com jovens até 35 anos que tenham uma licenciatura, mestrado ou doutoramento. Nestes casos, existe o apoio da Medida Emprego + Talento

Não pode acumular este apoio com outros apoios diretos para o mesmo posto de trabalho, tais como:

  • Outros apoios financeiros à contratação;
  • A dispensa total ou parcial do pagamento das contribuições para a Segurança Social (TSU).

Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituída e registada;
  • Ter as licenças e requisitos legais necessários para exercer atividade ou comprovar que iniciou o processo para os obter;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas ou incumprimentos de apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em relação a devoluções de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;
  • Não ter salários em atraso exceto nos casos previstos para empresas em processo especial de revitalização ou recuperação;
  • Não ter sido condenada, nos últimos dois anos (ou por período superior, se a sanção o determinar), por crimes ou contraordenações graves ou muito graves em matéria laboral.
Estas condições têm de estar reunidas desde a data de aprovação da candidatura (ou desde a data do contrato de trabalho apoiado, quando este ocorrer antes) e devem manter se durante todo o período em que a entidade recebe o apoio.

Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.

Estado atual:

  • Período anterior: De 15 de setembro de 2025 até às 18h do dia 15 de abril de 2026, conforme o Aviso de Abertura.

Prazos para submeter a candidatura

A candidatura deve ser apresentada obrigatoriamente nos seguintes prazos:

  • Para ofertas registadas durante o período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de registo da oferta;
  • Para ofertas registadas antes do período de candidaturas: até 30 dias seguidos após a data de abertura das candidaturas.

A candidatura é feita neste portal num formulário próprio.

Para se candidatar à medida +Emprego, siga estes passos:

  1. Registar a entidade e o representante da mesma no iefponline
    • Importante: O registo no portal iefponline é feito através da autenticação na Segurança Social Direta (SSD). Se ainda não tem registo na SSD, terá de o fazer primeiro, tanto para a sua entidade como para o seu representante. Faça-o com antecedência.
  2. Registar a oferta de emprego no iefponline, tendo em atenção que:
    • Esta deve ser para um contrato de trabalho sem termo e a tempo completo.
    • Deve indicar que pretende candidatar-se a esta medida de apoio (verifique o aviso de abertura de candidaturas).
      • Pode identificar os candidatos que quer contratar (se cumprirem as condições da medida) ou pedir ao IEFP para o fazer.
      • Se já registou a oferta no iefponline mas não indicou que queria candidatar-se a esta medida, manifeste essa intenção ao Serviço de Emprego.
  3. Fazer a candidatura
    • Aceda à página da medida, em "Apoios e Incentivos"/"Emprego";
    • Escolha a opção "Submeter candidatura";
    • Preencha o formulário;
    • Submeta a candidatura.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Utilize a página e-Balcão, disponível no portal do IEFP
  • Contacte pelo telefone 215 803 555 (dias úteis das 9h às 19h)

Medida financiada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030.