Última atualização: 12 de Maio, 2026
A Medida +Emprego apoia as entidades empregadoras que contratem pessoas desempregadas inscritas no IEFP. Os contratos de trabalho devem ser sem termo e a tempo completo.
Podem candidatar-se a este apoio:
Podem ser contratados desempregados inscritos no IEFP que tenham uma das seguintes condições:
Notas:
Pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso por falta de pagamento do salário são consideradas desempregadas para este apoio.
Realizar um estágio profissional, uma formação ou outra medida de emprego não interrompe o tempo de inscrição no IEFP.
Pode receber um apoio financeiro no valor de 6.445,56 €, o equivalente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Em 2026, o valor do IAS é de 537,13 €.
Este apoio pode ser majorado em 35% se a entidade contratar:
Pode acumular até quatro destas majorações.
Como calcular o valor final do apoio, incluindo as majorações
O valor base do apoio é 6.445,56 €.
Cada majoração acrescenta + 35% ao valor base, ou seja + 2.255,95 € por cada majoração.
O valor final do apoio corresponde ao valor base acrescido das majorações aplicáveis, até ao limite de quatro.
Exemplos de valores do apoio (com o IAS de 537,13 € para 2026)
| Valores do apoio | ||
|---|---|---|
| Apoio base (sem majorações) | 12 IAS | 6 445,56 € |
| Com majoração por contratar pessoa com deficiência ou incapacidade | 12 IAS x 1,35 | 8 701,51 € |
| Com majoração por contratar jovem até 35 anos | 12 IAS x 1,35 | 8 701,51 € |
| Com majoração por contratar pessoa desempregada há mais de 12 meses | 12 IAS x 1,35 | 8 701,51 € |
| Com majoração por localização do posto de trabalho em território do interior | 12 IAS x 1,35 | 8 701,51 € |
| Com majoração para profissão com menos representação de género | 12 IAS x 1,35 | 8 701,51 € |
| Apoio com 2 majorações | 12 IAS x 1,70 | 10.957,46 € |
| Apoio com 3 majorações | 12 IAS x 2,05 | 13.213,41 € |
| Apoio máximo com 4 majorações | 12 IAS x 2,40 | 15 469,34 € |
Para receber o apoio, a entidade deve cumprir as seguintes condições:
| Formação profissional obrigatória |
A entidade deve garantir formação profissional ao trabalhador, adequada às competências necessárias para o posto de trabalho. Esta formação pode ser realizada de duas formas:
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| Contratos de trabalho |
Pode celebrar o contrato antes de apresentar a candidatura, desde que o faça depois de registar a oferta de emprego no portal iefponline. Não são válidos os contratos de trabalho celebrados:
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O pagamento do apoio é feito em três fases, depois de a entidade entregar o Termo de Aceitação:
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Não pode acumular este apoio com outros apoios diretos para o mesmo posto de trabalho, tais como:
Para se candidatar, a entidade tem de cumprir as seguintes condições:
| Estas condições têm de estar reunidas desde a data de aprovação da candidatura (ou desde a data do contrato de trabalho apoiado, quando este ocorrer antes) e devem manter se durante todo o período em que a entidade recebe o apoio. |
Os períodos de candidatura são definidos anualmente e divulgados no portal do IEFP.
Estado atual:
Prazos para submeter a candidatura
A candidatura deve ser apresentada obrigatoriamente nos seguintes prazos:
A candidatura é feita neste portal num formulário próprio.
Para se candidatar à medida +Emprego, siga estes passos:
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Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
Medida financiada pelos Fundos Europeus do Portugal 2030.