- Desempregados inscritos no IEFP, independentemente da idade e do tempo de inscrição, que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do mesmo
- Ex-estagiários do eixo Formação Artes e Ofícios que, no final da formação em contexto de trabalho, tenham obtido aproveitamento
(i) Para beneficiar dos apoios, os promotores dos projetos de criação de empresas e do próprio emprego devem, no final do período estabelecido para a realização do investimento, deter o estatuto de artesão e unidade produtiva artesanal, devidamente reconhecidos
(ii) São equiparadas a desempregadas, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição, podendo assim constituir-se como promotores destinatários
(iii) Os destinatários devem possuir as competências adequadas para a realização dos projetos de criação de empresa que envolvam a criação do próprio emprego, e têm de se inserir no repertório de atividades artesanais.