Desempregados titulares de prestações de desemprego inscritos nos serviços de emprego há mais de 3 meses.
Aos desempregados inscritos com 45 ou mais anos não é exigido o tempo mínimo de inscrição.
A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste num apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou colocação pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontra a receber.
Desempregados titulares de prestações de desemprego inscritos nos serviços de emprego há mais de 3 meses.
Aos desempregados inscritos com 45 ou mais anos não é exigido o tempo mínimo de inscrição.
Atribuição de um montante pecuniário mensal igual a:
(i) O apoio tem um limite máximo de 12 meses, durante cada período de concessão da prestação de desemprego, mesmo que o contrato de trabalho tenha uma duração superior.
(ii) O apoio financeiro está limitado ao período de duração da prestação de desemprego.
(iii) Quando o contrato de trabalho tenha uma duração inferior a 12 meses, o trabalhador pode beneficiar do apoio desde que continue a ter direito a prestações de desemprego, ainda que por período inferior a 3 meses nos casos de: novo contrato de trabalho; renovação ou conversão em contrato de trabalho sem termo, de contrato de trabalho a termo.
Estes apoios são cumuláveis com outras medidas, designadamente:
Os beneficiários da medida devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
O contrato de trabalho, deve preencher os seguintes requisitos:
A candidatura ao apoio é requerida pelo beneficiário, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho, junto do serviço de emprego, através da entrega do requerimento/formulário de candidatura ou por submissão eletrónica, neste portal, em candidaturas e apoios. O beneficiário deve apresentar juntamente com o requerimento, cópia do contrato de trabalho, com a indicação da data de início da vigência do contrato, duração, valor da retribuição mensal e horário de trabalho.
No caso de contratos de trabalho que apresentem início efetivo da atividade no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 11 de fevereiro de 2015, o prazo de 30 dias consecutivos inicia-se a partir de 11 de fevereiro, data de entrada em vigor da portaria regulamentadora.
No caso de renovação ou conversão de contratos a termo, a prorrogação do apoio é requerida no prazo de 15 dias consecutivos após a sua ocorrência, através de requerimento acompanhado de aditamento ao contrato de trabalho sem termo.
Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas: