Apoio financeiro nos seguintes termos:
- 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
- 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Majorações do apoio
O apoio financeiro é majorado nos casos seguintes (podendo ser cumuláveis entre si):
- 10% no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção
- pessoa com deficiência e incapacidade
- pessoa que integre família monoparental
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
- vítima de violência doméstica
- refugiado
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa
- toxicodependente em processo de recuperação
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que pertença a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua redação atual);
- no caso de contrato de trabalho sem termo celebrado com os seguintes desempregados:
- inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos e com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- pessoa que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego
- pessoa inscrita há pelo menos 12 meses consecutivos (DLD).
- 25% no caso de posto de trabalho localizado em território do interior.
- 30% no caso contrato de trabalho sem termo quando na mesma candidatura forem abrangidos desempregados inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos e desempregados inscritos há pelo menos 2 meses consecutivos com idade igual ou inferior a 29 anos (não cumulável com a majoração de 10%).
- Ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos), os apoios são majorados nos seguintes termos:
- 20% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho a termo
- 30% do apoio atribuído no caso de celebração de contratos de trabalho sem termo
Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais
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Apoio financeiro Incentivo ATIVAR.PT |
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Contrato sem termo |
Contrato a termo |
Apoio simples, sem qualquer majoração |
12 IAS* |
€ 5 265,72 |
4 IAS |
€ 1 755,24 |
Com majoração por pertença a grupo específico |
12 IAS x 1,1 |
€ 5 792,29 |
4 IAS x 1,1 |
€ 1 930,76 |
Com majoração por localização em território do interior |
12 IAS x 1,25 |
€ 6 582,15 |
4 IAS x 1,25 |
€ 2 194,05 |
Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho |
12 IAS x 1,3 |
€ 6 845,44 |
4 IAS x 1,2 |
€ 2 106,29 |
Com majoração pela contratação na mesma candidatura de um jovem e de um DLD (1) |
12 IAS x 1,3 |
€ 6 845,44 |
Não aplicável |
Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis) |
12 IAS x 1,85 |
€ 9 741,58 |
4 IAS x 1,55 |
€ 2 720,62 |
(1) Não cumulável com a majoração de 10%
Prémio de conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato-Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
- 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**)
Aplicação transitória até 30 de junho de 2021:
- 3 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 7 vezes o IAS (**)
(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
(**) Pode acrescer a este valor a majoração de 30% de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho.